O Ministério Público de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra a extinção do Parque Estadual Ilha das Flores e a redução da área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Limoeiro, medidas instituídas, respectivamente, pelas Leis Complementares Estaduais nº 1.094 e nº 1.095, ambas de 30 de julho de 2021.
A ADI argumenta a inconstitucionalidade material das normas, por violação ao artigo 225 da Constituição Federal, que prevê o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo do Poder Público e da coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O Ministério Público também aponta que as leis ferem o princípio de proibição do retrocesso ambiental, que versa sobre a impossibilidade do legislador infraconstitucional estabelecer normas que reduzam a proteção ambiental fornecida por regramentos anteriores, e violam os princípios da prevenção e da precaução.
O MP ainda observa ter havido transgressão aos princípios da ubiquidade e da equidade intergeracional, que traduzem a necessidade de se observar a proteção do meio ambiente em todas as atividades humanas e de preservação para as gerações futuras.
Unidades de Conservação – O Parque Estadual Ilha das Flores e a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro, localizados, respectivamente, nos Municípios de Alta Floresta do Oeste e São Francisco do Guaporé, foram criados pela Lei Complementar nº 1.089/2021, como justificativa de compensação a uma drástica redução da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque de Estadual de Guajará-Mirim. Porém, poucos dias após o início da vigência da norma, a Assembleia Legislativa apresentou Projetos de Lei Complementar para extinguir e reduzir essas unidades de conservação. As iniciativas não foram acompanhadas por estudos técnicos ou consulta pública. Decorrido o prazo sem manifestação do Governador do Estado, em 30 de julho, foram promulgadas as leis que agora são objeto de questionamento do MP e que agravam a situação de retrocesso ambiental que vem ocorrendo no Estado de Rondônia.
Conforme destaca o Ministério Público, o Parque Ilha das Flores é uma área de aproximadamente 89.789 hectares, criada com o objetivo básico de proteger a diversidade biológica, possibilitar a realização de pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, recreação e o turismo. A região guarda grande importância para a conservação da biodiversidade, principalmente por abranger três biomas distintos, com atributos ambientais de extrema relevância do ponto de vista ecológico. A criação do parque foi precedida de estudos técnicos realizados pelo órgão ambiental.
Já a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro tem o objetivo básico de preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar meios necessários para a reprodução e a melhoria da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais. Também é uma área cuja criação foi precedida de estudos técnicos pelo órgão ambiental, os quais indicaram a grande importância desse espaço para a conservação da biodiversidade, ante os atributos ambientais de extrema relevância do ponto de vista ecológico.
O Ministério Público afirma que a extinção e/ou diminuição de áreas protegidas representa o risco de extinção de espécies, inclusive desconhecidas, redução da biodiversidade e de estoques de carbono que evitam o agravamento do efeito estufa, entre outros problemas ambientais.
Na ADI, o MP requer, cautelarmente, a suspensão da eficácia das normas impugnadas e a declaração de procedência da ação, sendo decretada a inconstitucionalidade material das Leis Complementares nº 1.094/2021 e nº 1.095/2021.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade tramita sob o nº 0807382-90.2021.8.22.0000.
Redução de unidades – Em maio deste ano, a Procuradoria-Geral de Justiça também ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, questionando trechos da Lei Complementar Estadual nº 1.089/2021, que altera os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim, reduzindo significativamente a área dessas unidades de conservação.
A lei reduz a área da Reserva Extrativista Jaci-Paraná, localizada nos Municípios de Porto Velho, Buritis e Nova Mamoré, de 191 mil para 22.487,818 hectares e reduz a área do Parque Estadual de Guajará-Mirim, de 216 mil para 166.034,71 hectares. A ação, que tramita sob o n. 0804739-62.2021.8.22.0000, aguarda julgamento.