O titular da SEMMADU, Olício Domingos Lopes, informou que o Novo Código de Postura do município na lei 306/20 define: Os terrenos nas áreas urbanas deverão ser obrigatoriamente, mantidos limpos e isentos de quaisquer materiais nocivos à vizinhança e à coletividade. A limpeza do terreno, deverá ser realizada sempre que necessário. Quando o proprietário do terreno não cumprir a fiscalização municipal deverá intimá-lo a tomar as devidas providências, dentro do prazo de quinze (15) dias, podendo o mesmo, ser intimado através de edital divulgado em diário oficial ou em murais no espaço da prefeitura.
No caso de não serem tomadas às providências devidas no prazo dado, à limpeza do terreno será feita pela prefeitura, que cobrará 0,018 UPF’S (dezoito centésimos de uma UPF) por metro quadrado e será lançado na data da efetiva limpeza, e cobrado junto com o IPTU, do exercício subsequente.
É proibido depositar ou descarregar qualquer espécie de lixo, entulhos ou resíduos industriais, em terrenos e espaços públicos localizados nas áreas urbanas e de expansão urbana deste município, mesmo que os referidos terrenos não estejam devidamente fechados.
O secretário destaca que as pessoas devem evitar colocar fogo, pois as reclamações tem sido muito intensa sobre queimadas no perímetro urbano e que é necessário que todos tenham consciência de não colocar fogo em lixo ou na vegetação, pois se descoberto, o autor será responsabilizado, conforme determina a fiscalização.
Olício Domingos Lopes lembra que as denúncias podem ser feitas pelo WATTS APP 3442 3100, para que os fiscais tenha conhecimento e possam autuar os responsáveis.