Na tarde de quinta-feira (29) um vídeo de uma confusão em um mercado de Porto Velho viralizou após uma cliente querer comprar um Iogurte separado da cartela. De acordo com informações do vídeo que a cliente gravou, a mesma chegou no caixa trazendo a cartela de 360g com 4 unidades, e separou o produto pela metade, dizendo que queria levar somente duas unidades.
Em seguida a funcionária do mercado afirmou que não poderia vender o produto da forma que a mulher queria, mas a cliente consequentemente disse que iria pagar o valor total da cartela e que deixaria duas unidades do produto para doação no mercado, já que a mesma dizia que estava sendo obrigada levar as quatro unidades.
No vídeo a mulher começou a falar que iria pegar a nota, que iria processar o mercado e que os profissionais são despreparados.
Outro funcionário chegou para tentar resolver o problema, em vista, que a cliente estava muito exaltada e estava querendo pagar suas compras, entretanto a mulher começou a dizer que não era obrigada a pagar e que a mesma não poderia ser segurada dentro do mercado.
Um cidadão, que aparentava estar com a mulher, começou a dizer que não poderia segurá-los no local e que deveriam chamar a polícia. Em seguida, o funcionário afirmou que iria chamar as autoridades, que a cliente estava desinformada e que a mesma não tinha permissão para gravar o servidor.
CARTELAS DO IOGURTE
O iogurte na qual a cliente queria comprar, é uma cartela de 4 unidades de 360g, entretanto, o produto tem cartelas com 2 unidades de 180g, cartelas com 6 unidades com 1080g e até unidades separadas com 90g.
No vídeo publicado, alguns internautas comentaram que compram o mesmo produto no mercado e que tem cartelas com 2 unidades, com 4 unidades, com 6 unidades e unidades individuais.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
De acordo com o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, o supermercado é obrigado a vender a quantidade necessária que o cliente deseja, caso contrário incorre em prática abusiva;
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.