Remarcação
Em caso de desistência até 31 de dezembro, o consumidor pode optar pelo reembolso como forma de crédito para ser utilizado em até 18 meses
OGoverno Federal sancionou novas regras para reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados em decorrência da pandemia de Covid-19. Agora, o prazo de vigência de medidas emergenciais vai até dezembro deste ano.
O consumidor tem garantido o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independentemente do meio de pagamento usado para a compra da passagem, que pode ter sido efetuada em dinheiro, crédito, pontos ou milhas. Além disso, também foi acrescentado que esse direito deverá ser negociado entre passageiro e companhia aérea.
Quanto ao reembolso, deve ocorrer dentro do período de 12 meses, sem penalidades, a contar da data do voo cancelado. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em caso de desistência até 31 de dezembro, o consumidor pode optar pelo reembolso como forma de crédito para ser utilizado em até 18 meses.