Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOE-RO) um novo decreto assinado pelo governador, Marcos Rocha (Sem partido), que implementa ações para o enfrentamento da pandemia nos municípios do estado. O documento possui 17 artigos, e um deles libera eventos com até 999 pessoas e mantém até 31 de julho suspensas as aulas na rede estadual de ensino.
Entre os pontos principais, o decreto estabelece aos prefeitos que publiquem em até dez dias as respectivas normas locais no controle de atividades do comércio, serviços, estabelecimentos, indústrias e atividades econômicas. Todas as modificações devem levar em consideração o novo decreto e a taxa de ocupação de leitos de UTI que será informado pela Secretaria Estadual de Saúde (SESAU).
Os artigos 3 e 4 liberam a realização de eventos no estado como casamentos, jantares, reuniões com até 150 pessoas. Eventos com até 999, com distribuição de bebidas alcoólicas em bares, boates e casas de shows também estão liberada desde que sigam as orientações de biossegurança.
“Os participantes do evento deverão utilizar máscara proteção, bem como realizar teste para Covid-19 em laboratório aprovado pela AGEVISA, com no máximo 48h anterior à realização do mesmo, onde os resultados deverão ser disponibilizados pelo laboratório à Agência Municipal de Vigilância Sanitária para constatação do exame negativo que possibilitará a participação do indivíduo no evento”, diz a lei.
Outro ponto importante do decreto diz respeito à visitação nos presídios do estado, mediante a vacinação dos policiais penais. A imunização dos profissionais já começou no estado.
Por falar em vacinação, o dispositivo também estabelece normativas às prefeituras sobre a aplicação das doses. “Os Prefeitos terão que realizar a aplicação da 1ª dose de vacina após 72h do recebimento e aplicar a 2ª dose até a data agendada na 1ª dose. Em todas as situações, deverá inserir no sistema de informações imediatamente após a aplicação ou em até 24h nos locais que não tenham rede de internet”, fixa o Artigo 7°.
Mudança também nos atendimentos das cirurgias eletivas tanto na rede pública. A partir de agora, os hospitais estão permitidos o retorno imediato das cirurgias que não necessitem de leitos de UTI para o pós-operatório, materiais do “Kit Intubação”, anestesias e outros. O governo, nos próximos dias, vai apresentar o Plano Estadual de Retomada que dará mais orientações no setor.
Regras também para a área da educação estadual e municipal. Segundo o documento, as “atividades educacionais presenciais regulares na rede pública estadual ficam suspensas até 31 de julho do ano em curso, devendo retornar de forma gradual, conforme Plano de retomada a cargo da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), bem como, com o início da vacinação dos professores e profissionais da educação que atuam perante a sua rede” e “a retomada das aulas nas escolas municipais e nas instituições privadas ficará a critério de cada Gestor Municipal”.
Por fim, na área do funcionalismo público, o governo planeja o retorno das atividades presenciais nos Órgãos do Executivo que possibilita o retorno de servidores, estagiários e empregados. Em casos excepcionais, “o Gestor da Pasta poderá colocar seus servidores em regime de teletrabalho ou home office, mediante decisão fundamentada”. Já os de grupo de risco ou com comorbidades, devem retornar ao trabalho presencial após aplicação da 2ª dose ou da dose única da vacinação.