O INSS pode conceder um benefício que é chamado de aposentadoria por invalidez. Algumas enfermidades dão direito a recebê-la e talvez você desconheça.
Neste artigo vamos listar estas doenças e como é o processo para assegurar o seu direito.
Aposentadoria por invalidez
Como falamos anteriormente, este tipo de aposentadoria impossibilita a pessoa de exercer seu trabalho.
Para comprovar o fato, o INSS realiza uma perícia médica, na qual o trabalhador é submetido ao diagnóstico de um profissional.
Portanto, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.
Contudo, há alguns casos nos quais o trabalhador está isento de cumprir a carência. Seria em caso de acidente de qualquer natureza ou por doença profissional.
Outro caso seria também quando o segurado que, após filiar-se ao INSS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
O assegurado precisa ficar atento para a questão da aposentadoria por invalidez ser cancelada.
Ela pode ser interrompida no caso de falecimento, se voltar a trabalhar e quando recuperar a capacidade de retorno ao seu ofício.
Por isso, o segurado que consegue se aposentar por invalidez precisa passar por perícia médica a cada dois anos.
Doenças que garantem direito à aposentadoria por invalidez:
Doença de Parkinson.
Tuberculose ativa.
Alienação mental.
Cegueira.
Nefropatia grave.
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
Esclerose múltipla.
Hanseníase.
Hepatopatia grave.
Espondiloartrose anquilosante.
Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
Paralisia incapacitante e irreversível.
Neoplastia grave.
Cardiopatia grave.
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exibida pelo INSS.
Além das doenças acima citadas, podem existir outros casos em que seja possível garantir direito a aposentadoria, sempre levando em conta a condição que o segurado se encontra em decorrência da doença.