Por Rosildo Barcellos
Durante todo o transcorrer do mês, o Brasil além da preocupação com o aumento de fluxo de veículos de passeio e de carga, pelo natural relaxamento do isolamento social, estará mobilizado para mais uma edição do "Maio Amarelo" – um movimento internacional em prol da segurança viária objetivando salvar vidas nas vias e rodovias de todo o planeta. Sabedor que o trânsito tem várias vertentes, comento hoje sobre o excesso de peso, e um pouco das modificações da lei 14071 que entrou em vigor em abril; fazendo na totalidade 57 alterações no CTB que vão afetar diretamente a vida de motoristas e usuários do trânsito. As mudanças vão desde prazo de validade da CNH até uso dos faróis ligados e assento infantil. Neste artigo trato de uma prática corriqueira no trânsito de veículos de grande porte, notadamente nas rodovias. São inúmeras as vezes que encontramos e constatamos esta conduta pelos transportadores e embarcadores por todo este nosso rincão.
Fato que exige uma ação sempre austera do Estado, haja vista que não considero falta de conscientização, mas da imposição da lógica do maior lucro e a qualquer custo, ainda em especial, a custo dos interesses difusos e coletivos que são por vezes mais difíceis de serem detectados e de desencadearem reações por parte da sociedade.
Para termos uma ideia, um excesso médio de 10% de peso por eixo reduz em até 38% a vida útil projetada para aquele pavimento. Infelizmente a infração administrativa exposta no Art 237 do Código de Trânsito Brasileiro parece não ser um óbice para o fluente trânsito de veículos com excesso de peso. Além disso, o excesso de carga frequentemente é acompanhado de perdas parciais ao logo do trajeto, como areia, pedriscos, produtos químicos sólidos e a granel, posto que, estão acondicionadas em volumes superiores a capacidade das carrocerias, acelerando sobremaneira o processo de deterioração do pavimento, pela ação abrasiva, atacando o asfalto e acelerando sua depreciação.
O Conselho Nacional de Trânsito prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. As novas datas foram decididas por conta da pandemia, prorrogando agora as que vencerem no primeiro semestre, para até 30 de junho de 2021. A Deliberação Contran nº 222, de 27 de abril de 2021, estabelece prazos, escalonados ao longo do ano de 2021, de modo a permitir que o condutor habilitado nas categorias C, D e E possa fazer o exame com segurança para si próprio e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados.
Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da CNH, se esta ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste. Não podemos esquecer que é ainda mais preocupante ocorrer um acidente grave, posto que ainda temos escassez de leitos hospitalares em função da COVID 19 e suas variantes. Por isso reduzir acidentes é questão de ordem!
*Articulista