SÁBADO, 28/06/2025
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Maio Amarelo – Por Rosildo Barcellos

As mudanças vão desde prazo de validade da CNH até uso dos faróis ligados e assento infantil.

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Maio Amarelo – Por Rosildo Barcellos - News Rondônia

Por Rosildo Barcellos

Durante todo o transcorrer do mês, o Brasil além da preocupação com o aumento de fluxo de veículos de passeio e de carga, pelo natural relaxamento do isolamento social, estará mobilizado para mais uma edição do "Maio Amarelo" – um movimento internacional em prol da segurança viária objetivando salvar vidas nas vias e rodovias de todo o planeta. Sabedor que o trânsito tem várias vertentes, comento hoje sobre o excesso de peso, e um pouco das modificações da  lei 14071 que entrou em vigor em abril; fazendo na totalidade 57 alterações no CTB que vão afetar diretamente a vida de motoristas e usuários do trânsito. As mudanças vão desde prazo de validade da CNH até uso dos faróis ligados e assento infantil. Neste artigo trato de uma prática corriqueira no trânsito de veículos de grande porte, notadamente nas rodovias. São inúmeras as vezes que encontramos e constatamos esta conduta pelos transportadores e embarcadores por todo este nosso rincão.

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Fato que exige uma ação sempre austera do Estado, haja vista que não considero falta de conscientização, mas da imposição da lógica do maior lucro e a qualquer custo, ainda em especial, a custo dos interesses difusos e coletivos que são por vezes mais difíceis de serem detectados e de desencadearem reações por parte da sociedade.

Para termos uma ideia, um excesso médio de 10% de peso por eixo reduz em até 38% a vida útil projetada para aquele pavimento. Infelizmente a infração administrativa exposta no Art 237 do Código de Trânsito Brasileiro parece não ser um óbice para o fluente trânsito de veículos com excesso de peso. Além disso, o excesso de carga frequentemente é acompanhado de perdas parciais ao logo do trajeto, como areia, pedriscos, produtos químicos sólidos e a granel, posto que, estão acondicionadas em volumes superiores a capacidade das carrocerias, acelerando sobremaneira o processo de deterioração do pavimento, pela ação abrasiva, atacando o asfalto e acelerando sua depreciação.

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O Conselho Nacional de Trânsito prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. As novas datas foram decididas por conta da pandemia, prorrogando agora as que vencerem no primeiro semestre, para até 30 de junho de 2021. A Deliberação Contran nº 222, de 27 de abril de 2021, estabelece prazos, escalonados ao longo do ano de 2021, de modo a permitir que o condutor habilitado nas categorias C, D e E possa fazer o exame com segurança para si próprio e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados.

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Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da CNH, se esta ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste. Não podemos esquecer que é ainda mais preocupante ocorrer um acidente grave, posto que ainda temos escassez de leitos hospitalares em função da COVID 19 e suas variantes. Por isso reduzir acidentes é questão de ordem!

*Articulista

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