O Tribunal de Justiça do Acre, decidiu pela condenação em segunda instância do prefeito de Acrelândia, Olavo de Resende (MDB). Ele foi condenado sob a acusação de recepção de gado roubado. Com o julgamento ocorrido no final de abril, o político foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa ficando inelegível.
O ex-prefeito de Acrelândia, na divisa com o município de Porto Velho se defende e afirma que o processo transita desde 2014, e que teria sido vítima de uma mulher que vendeu o gado a ele que não a pertencia. O dono dos animais o denunciou para a Polícia, sendo acusado roubo. Olavo de Resende disse que vai recorrer.
A pena do parlamentar foi baseada no art. 180 do Código Penal, que declara que adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. A defesa do prefeito informou que vai recorrer agora no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).