Já estão valendo as novas regras para pedir o auxílio por incapacidade temporária no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a perícia médica presencial. A lei foi sancionada no fim de março pelo presidente Jair Bolsonaro.
O segurado pode solicitar o benefício diretamente no aplicativo Meu INSS, e pelo site gov.br/meuinss, quando o município onde ele residir estiver entre uma dessas três situações:
houver impossibilidade de abertura da agência de atendimento devido a adoção de medidas de isolamento;
houver redução de servidores da perícia médica;
quando o atendimento presencial tiver tempo de espera superior a 60 dias.
Segundo Hilário Bocchi Junior, especialista em Previdência, as regras de realização da perícia sem a avaliação valem até 31 de dezembro deste ano.
Quem pode solicitar o benefício?
Pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, o segurado que estiver em dia com a Previdência e tiver alguma incapacidade que o impeça de exercer atividades que garantam a subsistência.
"Também é preciso comprovar a carência, que é o número mínimo de contribuições necessário para ter direito ao benefício", explica Bocchi Junior.
A solicitação deve ser feita no site do INSS. Depois da solicitação, a Perícia Médica Federal analisará os documentos e o INSS dará o desfecho do processo.
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Qualquer tipo de doença pode dar origem ao afastamento, desde que cause incapacidade. "Não importa qual é a doença, o que tem que ser comprovado é a incapacidade", diz o especialista.
Quais são os documentos necessários?
No ato da solicitação do pedido no site, há um espaço reservado para anexar o atestado médico e os documentos complementares como exames, laudos e relatórios que indicam a data do início dos sintomas da doença.
"O atestado médico tem que ser legível, não ter rasuras, ter a assinatura e a identificação do médico, e a CID que é Classificação Internacional de Doenças. Não esqueça de pedir para o médico incluir o período que o segurado precisará ficar afastado. Isso é exigência da lei. Tem que ter", diz Bocchi Junior.
Como será a resposta?
Primeiro os documentos serão analisados pelo perito médico federal. Dependendo do resultado, o INSS vai notificar o solicitante com uma de três decisões:
a concessão do benefício, se ficar provada a incapacidade;
o indeferimento do benefício, se não ficar provada a incapacidade;
em caso de dúvida, será solicitado que o segurado agende um exame médico pericial presencial.
"Se o agendamento não for feito pelo segurado, o pedido será arquivado. O trabalhador poderá até fazer novo requerimento, mas perderá o direito de receber as parcelas atrasadas. É importante manter todos os dados cadastrais atualizados para não perder a notificação", afirma o especialista.
Recurso e justiça
A nova lei prevê que o afastamento não pode ter duração superior a 90 dias e que não pode ser feito o pedido de prorrogação caso o segurado precise de mais tempo para se recuperar.
"Se o segurado necessitar de mais tempo para recuperação, pode fazer nova solicitação de benefício."
De acordo com Bocchi Junior, caso a Previdência negue o benefício de imediato ou não atenda à nova solicitação, o segurado pode entrar com um processo na Justiça pedindo uma reavaliação da decisão do INSS.