Mesmo abaixo da expectativa, as quatro parcelas mensais do auxílio emergencial que serão pagas a partir desta terça-feira (6) a cerca de 46 milhões de pessoas acendem uma luz no fim do túnel para 76% das micro e pequenas indústrias, a favor da volta do benefício.
É o que mostra o Indicador de Atividade da Micro e Pequena Indústria, realizado pela Datafolha, a pedido do Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias (Simpi). Quanto à expectativa do retorno do auxílio emergencial para o país, 57% das micro e pequenas indústrias acreditam que trará mais benefícios do que prejuízos. Em relação ao próprio negócio, 58% das micro e pequenas indústrias consultadas avaliam que a nova rodada do auxílio emergencial trará mais benefícios do que prejuízos. Sobre o valor do benefício, 59% defendem que o pagamento deveria ser igual ao anterior, encerrado em dezembro de 2020. Para outros 23% dos entrevistados, o valor do auxílio deve ser menor.
A situação geral dos negócios também foi influenciada pela suspensão do auxílio emergencial. Ainda de acordo com a pesquisa encomendada pelo Simpi ao DataFolha, o Índice de Satisfação, que mede situação geral dos negócios, faturamento da categoria e o lucro no mês anterior caíram de 126 pontos em janeiro para 100 pontos no levantamento de fevereiro.
Para o presidente do Simpi – SP, Joseph Couri, este índice reflete o impacto do fim do auxílio emergencial.
Para 57% das micro e pequenas indústrias consultadas, a situação econômica do país é classificada como ruim ou péssima. Somente 8% avaliam como ótima ou boa. Mais uma vez, o aprofundamento da crise é refletido no desempenho da categoria.
A nova Lei de Licitações já foi sancionada pelo presidente da República. O normativo substituirá a famosa 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11).
Novo marco legal que valerá para a União, estados, Distrito Federal e municípios, estabelece cinco modalidades de contratação que são a concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, além de tipificar crimes. A modalidade "diálogo competitivo" é a inovação que tem inspiração estrangeira e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos.
O normativo traz uma legislação mais avançada e moderna, norteada pela transparência e eficiência na contratação pública. Destaca na nova lei a permissão para seguro garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que centralizará as informações.
Um levantamento realizado junto ao segmento empresarial ficou demonstrado aumento de 36% nas contratações na modalidade PJ no último ano. Na prática, ao invés dos profissionais serem contratados com carteira assinada (CLT), acabam firmando acordos entre pessoas jurídicas. Para a Receita Federal, a prática conhecida como pejotização não passa de manobra para que as instituições possam reduzir alíquotas e sonegar impostos.
Na última semana, o órgão encontrou irregularidades em contratos da Rede Globo, onde mais de 20 contratados foram autuados, entre eles, o editor-chefe do Jornal Nacional, William Bonner. Para evitar estes riscos, o ideal é que o empregador observe em quais casos é possível a contratação de Pessoa Jurídica de forma que realmente não caracterize a fraude à legislação
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS, aos dependentes do segurado que veio a falecer, mesmo que não esteja aposentado, esse direito se estende para seus dependentes diretos, utilizando uma ordem de prioridade regulamentada pela lei n° 8.213 de 24 de Julho de 1991.
Falando da ordem prioritária ela está classificada da seguinte forma, os primeiros a terem o direito da pensão são o cônjuge, a companheira e o companheiro, seguido do filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou invalido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, seguido dos pais, e depois o irmão não emancipado, de qualquer condição menor de 21 anos ou invalido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Em setembro de 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de dados. Com isso, as empresas precisam se preparar para coleta, tratamento, armazenamento e proteção dos dados, não apenas de clientes, mas de colaboradores, empregados e prestadores de serviço. O advogado Paulo Perroti alerta para a importância de um profissional exclusivo que se responsabilizará pela privacidade e pela interação com a Agência Nacional de Proteção de Dados, bem como com o titular do dado.
Paulo Perroti – advogado
É fundamental ainda a contratação de seguro para essa pessoa responsável ou para a empresa a ser contratada, caso haja vazamento de dados, afirma o advogado. "O ideal é ter consultoria e uma rede de segurança para que a cadeia de fornecimento inteira esteja unida e forte, evitando problemas que afetem a reputação da empresa", explica.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/2021 aumenta o limite de receita bruta para enquadramento como MEI (microempreendedor individual) que passará a ser de até R$ 162 mil no ano anterior – ou o equivalente a R$ 13,5 mil por mês. É o dobro do limite vigente no Estatuto da Micro e Pequena empresa, R$ 81 mil, o que equivale a R$ 6,75 mil por mês.
O deputado Nivaldo Albuquerque, autor da lei, disse a Agência Câmara de Noticias: "O enquadramento como MEI é de grande relevância social e econômica, pois tem o condão de inserir na legalidade os trabalhadores informais que atuam por conta própria"