O Governo de Rondônia, com o objetivo de conter o aumento de casos de Covid-19 no Estado, publicou o novo decreto que traz medidas de prevenção contra à Covid-19.
VEJA AS PRINCIPAIS MEDIDAS DO DECRETO 25.782, DE 30 DE JANEIRO DE 2021.
Horário de circulação restrita de pessoas em vias e espaços públicos será de 21 horas até e 6 horas do dia seguinte, com restrição de atividades comerciais no mesmo período;
No horário de circulação restrita está permitido funcionamento de táxi e mototáxi, deslocamento de profissionais de imprensa, serviços de entrega da área da saúde e de serviços essenciais;
As atividades comercias serão liberadas de forma percentual em 30%, 50% e 70% da capacidade de pessoas permitidas no local, observando as regras citadas no capítulo V do decreto, e de acordo com as fases previstas no “Plano Todos por Rondônia”;
Continua proibido abertura de balneários, bares, boates e casa de show;
É proibida venda e consumo de bebida alcoólica em sistema delivery, retirada compra direta no horário de 20h30 até 6h do dia seguinte, nas fases 1, 2 e 3;
Restaurantes não poderão ter som mecânico e som ao vivo;
Atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual continuam suspensas; e na rede municipal fica a critério das prefeituras;
Nas instituições de ensino privadas de educação infantil, fundamental, médio e superior será liberado o presencial com o percentual de 50% da capacidade de alunos permitidas no local, e somente em municípios que estiverem na fase 3.
Veja o decreto na íntegra: