O governo de Rondônia publicou a Portaria Conjunta nº 11, no Diário Oficial do Estado de 29 de junho, que estabelece o enquadramento dos municípios do Estado nas Fases 1, 2, 3 e 4, conforme critério definido no Decreto nº 25.049, de 14 de maio, que visa a prevenção e o enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus e define o Estado de Calamidade Pública. A Portaria, que entra em vigor a partir de 1º de julho, traz em sua publicação o retorno de Porto Velho e mais 22 municípios para a fase 1 do Plano de Ação Todos por Rondônia que prevê novamente a restrição de algumas atividades econômicas, com exceção das definidas no próprio plano publicado no mês de maio.
NA FASE 1, AS ATIVIDADES QUE FUNCIONAM SÃO:
a) Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b) Atacadistas e distribuidoras;
c) Serviços funerários;
d) Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) Consultórios veterinários e pet shops;
f) Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h) Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) Hotéis e hospedarias;
o) Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) Lavanderias, controle de pragas e sanitização;
r) Outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);