O ISOLAMENTO RESTRITIVO, nome dado ao novo decreto do Governo do Estado publicado no diário oficial suplementar de hoje traz novas medidas de isolamento a população de Porto Velho e Candeias do Jamari. O decreto 25.113 proíbe a circulação de pessoas em transportes públicos e privados, nas cidades citadas, sendo que fica restrito o trânsito nas entradas das cidades, sendo permitido somente a passagem de profissionais da saúde e segurança, caminhões e residentes retornando para essas localidades, ou seja: ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais.
Ficam proibidas também as atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, e qualquer tipo de atendimento presencial nesses locais, mesmo com hora marcada.
Os trabalhadores e servidores públicos que necessitarem se deslocar, devem levar consigo uma DECLARAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL, a ser fornecida pelo empregador. (modelos no decreto)
As atividades comerciais não essenciais foram mesmo vedadas, proibindo qualquer tipo de comércio, a não ser o de floriculturas que poderão funcionar por dois dias.
As novas regras suspendem também todas as obras públicas e privadas, salvo aquelas relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento. E somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI.
Os serviços públicos em qualquer dos poderes também foram suspensos, mantendo apenas os da área de segurança, saúde e limpeza.
As empresas que puderem abrir as suas portas até o próximo domingo, deverão assinar documento atestando que o trabalhador é necessário, devendo o empregado apresentar às autoridades quando exigido.
Há novas punições para quem desrespeitar as regras.
VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA: