Outro aspecto garantido no Decreto deste domingo é a garantia à circulação de trabalhadores profissionais da imprensa, desde sejam adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da Covid-19.
O Diário Oficial da União (DOU) deste domingo, 22, trouxe a publicação do Decreto 10.288/2020, que define as atividades e os serviços relacionado à imprensa como essenciais. São consideradas essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros. A imprensa é apontada como um elemento chave no fornecimento de informações para combater a propagação do coronavirus (covid-19).
Na última sexta-feira, 20, o governo federal publicou em edição extraordinária do Diário Oficial, o Decreto 10.282/2020, estabelecendo, entre outras coisas, que telecomunicações e internet são considerados serviços de natureza essencial durante o período de crise do Coronavírus.
Liberdade de imprensa
O Decreto deste domingo atinge os veículos de comunicação públicos no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, os veículos privados e pessoas físicas. As medidas previstas na LEI 13.979 DE 2020, que trata da restrição de mobilidade social e estabelece a quarenta como medidas de contenção à propagação do Coronavírus (covid-19), deverão resguardar o exercício e o pleno funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa, considerados essenciais no fornecimento de informações à população, e dar efetividade ao princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo Estado.
Outro aspecto garantido no Decreto deste domingo é a garantia à circulação de trabalhadores profissionais da imprensa, desde sejam adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid-19.