A Secretaria Estadual da Justiça (Sejus) confirmou na terça-feira (17) que as visitas às pessoas privadas de liberdade do Sistema Prisional do Estado de Rondônia continuam sendo realizadas a cada 15 dias em todo Estado. A informação foi prestada pelo titular da pasta, Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito, a respeito das informações truncadas que veicularam esta semana Capital e interior.
Ele explicou que as visitas continuam ocorrendo, mas em obediência ao Plano de Contingência para o novo coronavírus do Sistema Prisional, regulamentado pela Portaria 806/2020, o visitante passará por uma triagem para atestar que está em condições de fazer a visita. Assim, após responder a um questionário de avaliação será permitida a entrada de apenas um visitante que se apresentar habilitado.
QUANDO A VISITA SERÁ PROIBIDA
De outro giro estão proibidas as visitas de pessoas que apresentem histórico de viagem para área com transmissão local, de acordo com orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), ou que tenha contato próximo com caso suspeito ou confirmado de infecção pelo novo coronavírus nos últimos 14 dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma do Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Também estão proibidas as visitas de pessoas que apresentem pelo menos um dos seguintes sintomas: gripe, tosse, coriza, olhos avermelhados, dificuldade em respirar, dor de garganta, mialgia (dor no corpo), cefaleia (dor de cabeça) e prostração (estado de abatimento físico, cansaço), aspectos da anamnésia individual que será realizada pelos servidores responsáveis pela triagem, e que serão determinantes para a proibição da visita.
De acordo com a Portaria 806/2020 também estão proibidas por 30 dias (prorrogáveis) as visitas íntimas e a entrada de visitantes menores de 18 e maiores de 60 anos. Da mesma forma, é recomendado não adentrar nas unidades prisionais, os magistrados que apresentarem os sintomas da doença, atendendo à norma do Ato Conjunto 004/2020-PR-CGJ, que institui o Protocolo de Ação e as medidas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia.
ACESSO AO ADVOGADO
A Portaria da Sejus prescreve ainda em seu art. 7°que “o contato entre o advogado/defensor e a pessoa privada de liberdade se limitará ao parlatório, e somente será autorizada a entrada do patrono, se observada a triagem …”. O mesmo diploma legal prevê que na falta do parlatório a direção do estabelecimento penal indicará local adequado para o atendimento em que as partes fiquem afastadas ao menos 1,5 metros uma da outra, de modo a satisfazer a necessidade de acesso à justiça.
O secretário Marcus Castelo Branco chegou a ser taxativo ao afirmar que ninguém, além do governador Marcos Rocha, está autorizado a falar em nome do Governo de Rondônia sobre questões que envolvam a gestão do Sistema Prisional do Estado. Dessa forma, segundo ele, para que as notícias tenham lastro de segurança e caráter oficial, para não provocar tumulto ou mais desinformação, é importante que as informações tenham a assinatura ou sejam confirmadas antecipadamente pela Sejus ou pela Superintendência Estadual de Comunicação (Secom).
A íntegra da Portaria 806/2020, da Sejus, que regulamenta ou dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da disseminação do coronavírus é a seguinte:
Confira aqui a Portaria nº 806 de 16 de março de 2020
Cleuber Rodrigues Pereira