Diferente do que está informado no texto intitulado "Com superlotação nos presídios, coronavírus traria consequências desastrosas", encaminhado pela assessoria, Rondônia não se incluiu entre os estados brasileiros que decretaram a suspensão total de visitas nas unidades prisionais.
Mesmo com os alertas, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e de entidades voltadas aos direitos humanos, tendo em vista as diversas vulnerabilidades nos estabelecimentos prisionais, que são porta aberta para o contágio e disseminação do Covid-19 (coronavírus), o governo estadual não atendeu ao pedido do Sindicato dos Policiais Penais (SINGEPERON) para a suspensão total das visitas, como aconteceu, por exemplo, no estado vizinho, Amazonas.
Contudo, optou por uma medida alternativa, com a suspensão parcial, deixando sobre os servidores penitenciários responsabilidades de competência de profissionais da Saúde, como a avaliação de sintomas:
Art. 3º. Os servidores responsáveis pela triagem, aplicarão questionário de avaliação, presente no Plano de Contingência para o novo coronavírus, e deverão proibir a entrada de visitante que, pelo menos, apresente um dos seguintes sintomas: I – gripe; II – tosse; III – coriza; IV – olhos avermelhados; V – dificuldade em respirar; VI – dor de garganta; VII – mialgia; VIII – cefaleia; IX – prostração. (Secretaria de Estado de Justiça/ Portaria nº 806 de 16 de março de 2020).
Nos desculpamos pela informação equivocada.