A CAIXA iniciou, hoje (21), o pagamento da segunda parcela do Auxílio Emergencial Pecuniário para os pescadores profissionais artesanais de municípios da costa brasileira afetados pelo derramamento de petróleo. O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro possibilitado pela Medida Provisória (MP) nº 908/2019, editada pelo Governo Federal no dia 29 de novembro de 2019.
Cerca de 65 mil pescadores ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira que tiveram sua atividade profissional prejudicada até a data da edição da MP poderão receber o benefício de R$ 1.996, pago em duas parcelas de R$ 998,00 cada.
Os pagamentos da segunda parcela do auxílio seguem o calendário de escalonamento dos benefícios sociais, como o Bolsa Família, que estipula o dia do saque conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário, conforme segue:
Final do NIS |
Data início de pagamento |
Finais 1, 2 |
21/jan |
Final 3 |
22/jan |
Final 4 |
23/jan |
Final 5 |
24/jan |
Final 6 |
27/jan |
Final 7 |
28/jan |
Final 8 |
29/jan |
Final 9 |
30/jan |
Final 0 |
31/jan |
Os trabalhadores poderão sacar os valores utilizando o cartão social em qualquer canal da CAIXA, como Casas Lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes CAIXA Aqui. Quem não possui o cartão poderá sacar em qualquer agência do banco com a apresentação de documento de identificação com foto. Os valores estarão disponíveis para saque pelo prazo de 90 dias.
O direito ao recebimento do auxílio emergencial pecuniário não interfere no recebimento de demais benefícios financeiros aos quais o pescador tenha acesso, como o Programa Bolsa Família ou Seguro Defeso, e o saque poderá ser realizado no mesmo momento do pagamento desses demais programas.
A identificação, registro e publicação de listagem dos municípios atingidos pelas manchas de óleo é realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) e pode ser verificado no site do instituto.
A CAIXA atua como agente pagador do Auxílio Emergencial e disponibiliza atendimento aos beneficiários por meio do telefone 0800-726-0207 para informações referentes aos pagamentos.
A seleção do público alvo de pescadores elegíveis ao recebimento do benefício é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Dúvidas e informações referentes aos critérios de elegibilidade e seleção dos pescadores são tratadas por meio dos canais de comunicação do ministério ou na página http://www.agricultura.gov.br/noticias/pescadores-de-areas-atingidas-pelo-oleo-recebem-segunda-parcela-do-auxilio-emergencial-a-partir-de-hoje.