TERÇA-FEIRA, 08/07/2025
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RONDÔNIA: O PERTENCIMENTO AO MODELO ZONA FRANCA!

Desconhecimento da legislação emperra crescimento de emprego. 120 mil postos de trabalho poderiam ser criados em Rondônia. O que representa mais de 10% da população economicamente ativa no estado.

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RONDÔNIA: O PERTENCIMENTO AO MODELO ZONA FRANCA! - News Rondônia

A Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma iniciativa do governo brasileiro que objetiva estimular o desenvolvimento socioeconômico em Manaus e na Amazônia Ocidental. É o principal modelo de desenvolvimento e responsável pelo aumento da balança comercial brasileira e atração de migrantes na região.

Criada pelo Decreto Lei Nº 288/1967, a Zona abrange três polos econômicos: comercial, industrial e agropecuário, estabelecendo incentivos fiscais para esses setores da economia.

Este incentivo atraiu empresas multinacionais que se instalaram na região condicionando o início da industrialização de base.

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O mesmo decreto criou ainda, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que é uma autarquia e que funciona como agência promotora de investimento para assegurar o desenvolvimento regional.

No contexto econômico da proposta de criação da Zona Franca, o Brasil apresentava uma industrialização concentrada na região sudeste e a ideia era estimular e promover uma integração produtiva e social da Amazônia. Outra proposta era atrair contingente populacional, pois a região apresentava um vazio demográfico. E ainda, havia a necessidade de ocupar a região para assegurar a soberania do território amazônico.

A princípio, a ZFM se limitava apenas a Manaus, e depois, com o Decreto Lei Nº 358/1968, estendeu os benefícios fiscais para a Amazônia Ocidental, isto é, para as demais regiões da Amazônia e para os Estados do Acre, da Rondônia e de Roraima.

Mas porque esses benefícios não são acessados, no sentido de promover a industrialização desses outros estados, haja visto, que, apenas Manaus tem gozado de tais benesses?

A resposta não está tão distante. A falta de conhecimento da legislação tributária, que se expande até Rondônia, Acre e Roraima, assim como os outros estados amazônidas, não é conhecida dos empresários e até dos gestores públicos.

Esse foi o tema de um manifesto feito pelo Jornal “A Crítica” que  publicou, no último dia 02/12/2018, uma defesa da Suframa alertando o loteamento político daquela importante autarquia federal, criada para proteger as fronteiras e desenvolver o Norte do Brasil, bem como a falta de infraestrutura mínima para o trabalho nos demais estados que compõem o modelo de desenvolvimento regional alicerçado em incentivos fiscais à produção, alertando ainda, que Rondônia também é Suframa e pouco tem usufruído dos incentivos fiscais, que tem à disposição.

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A fim de pôr luz ao tema é preciso decifrar as linhas pelas quais o estado de Rondônia poderia enveredar para trazer para si, o pertencimento à Zona Franca de Manaus, que na verdade deveria se chamar Zona Franca do Brasil, por gerar tantos postos de trabalho fora de sua área de atuação quanto nos 5 estados que a compõe.

É importante destacar que o termo incentivo fiscal, não pode se confundir como Renúncia Fiscal. Se teoricamente, na letra, se distinguem por uma linha tênue, na efetivação são bastante distintos. No incentivo fiscal o estado abre mão de tributos para subsidiar setores da economia debilitados por fatores econômicos e/ou geográficos, enquanto que na renúncia fiscal, a medida não visa esse aspecto socioeconômico. 

O incentivo fiscal, partindo dessa premissa, favorece a geração de emprego e o consumo com vistas à população local, muito mais que, simplesmente, a atividade empresarial.

Renúncia fiscal é o valor que o Estado (união, estados ou municípios) abre mão de arrecadar para fomentar cadeias de produção ou até mesmo viabilizar a produção de bens finais, indo de encontro ao que prevê a legislação (Art. 3º da CF 1988), quando afirma que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

A Renúncia fiscal não tem o condão de elevar o lucro do empresário, pelo contrário tem o objetivo de não repassar o custo da produção para a sociedade, para o consumidor final.

Muitas cidades brasileiras, só conseguem ter uma mínima atividade econômica se houver incentivos fiscais por parte do estado brasileiro, caso contrário os investidores não aportariam seus parcos recursos sobre o risco de o “negócio” não prosperar.

O Norte, distante dos mercados consumidores, e muitas das vezes, isolados em meio à grande bacia amazônica, precisam desses incentivos para fomentar as economias locais.

Entretanto, efetivamente a renúncia só se torna verdadeira quando o investidor emite sua nota fiscal para o consumo no mercado interno, conforme prevê a legislação.

Em outras palavras, o empreendedor que abre sua empresa, constrói ou aluga um imóvel para funcionar, adquire equipamentos e demais bens de capital, contrata e investe em treinamento de pessoal, adquire insumos e inicia a produção, investe em marketing e na área comercial, para que seu produto chegue ao mercado, ainda assim nenhuma renúncia fiscal foi efetivada e o risco continua todo com o investidor. Os tributos com redução ou isenção, só serão efetivamente creditados ao investidor, se ele vender seu produto e este não for devolvido por seu cliente.

De forma clara e simples, a renúncia em relação à Zona Franca de Manaus, é inicialmente fictícia, pois só existe porque existe uma atividade econômica e esta, por sua vez, só existe porque existe a tal renúncia.

A pergunta que devemos nos fazer é: A União elevaria sua arrecadação no Norte se extinguisse a ZFM, se grande parcela das atividades econômicas aqui, existem por conta da política tributária?

No caso da Zona Franca de Manaus, da qual o estado de Rondônia faz parte com 3 Coordenações Regionais (Porto Velho, Vilhena e Ji-Paraná) e uma Área de Livre Comércio (Guajará-Mirim), observa-se que por muito tempo a importância dada à participação deste estado na ZFM ocorreu em virtude dos valores de repasses (transferências voluntárias) da União, em forma de convênios para investimento nas mais diversas infraestruturas: vicinais, estradas de rodagem, escolas, universidades, agroindústrias, insumos e implementos agrícolas, capacitação etc.

Esse período próspero se deu por duas décadas, a partir da década de 1990 e se seguiu até os anos 2000, quando o estado recebeu segundo base de dados da SUFRAMA a cifra de mais de R$ 141 milhões de reais sob a forma de repasses pela autarquia oriundos de suas taxas de administração.

Ocorre que em meio à fartura, foi ficando esquecido que o principal argumento para se fazer parte do modelo, era justamente ter o direito de desenvolver empreendimentos agrícolas, industriais, comerciais e de serviços, a partir dos tributos suspensos ou isentos em favor da criação de unidades produtivas que pudessem dar suporte à economia local. Se o Amazonas em tempos de crises tem seus níveis de emprego reduzidos pela dependência das industrias lá instaladas, a verdade é que os estabelecimentos rapidamente retomam os níveis de faturamento e de emprego ao cessarem as dificuldades conjunturais, isto porque todo um parque industrial foi instalado e lá os investidores permanecem, adaptando-se ao momento de recessão por conta das vultosas quantias de recursos investidos em ativos fixos.

Há que se perguntar à sociedade rondoniense, se realmente estamos usufruindo dos incentivos fiscais ofertados a este estado, por conta da Zona Franca e suas Áreas de Livre Comércio. O que as entidades de classe (agricultura, comércio, serviços e indústria) estão mobilizando para revelar ao empresariado os benefícios de se ter uma empresa “suframada” (nome comumente dado às empresas que possuem o cadastro na Suframa)?

É preciso trazer fóruns de discussão para o estado para que os técnicos da Suframa venham à Rondônia, para capacitar economistas, administradores, engenheiros, contadores e demais profissionais da área para que possamos acessar os benefícios fiscais dos quais temos direito.

  • O empresário rondoniense já se deu conta do quanto de tributos veio recolhendo ao longo dos últimos anos por simplesmente não conhecer a legislação tributária a que está inserida?
     
  • Os investidores de Rondônia, que produzem para o mercado interno e até mesmo exportam, já contabilizaram o que podem restituir numa eventual consulta de recuperação fiscal?

Enfim, são muitas empresas no estado de Rondônia classificadas nos mais diversos ramos de atividades (indústria, comercio, serviços e agropecuária), que poderiam ter acessos às benesses de pertencer ao modelo ZFM, mas somente pouco mais de 5.300 empresas constam nas bases de cadastros da SUFRAMA.

O que a maioria da sociedade empresarial desconhece, é que não é apenas o comércio rondoniense que pode se credenciar aos créditos do internamento e remessas de mercadorias.

Recentemente, por meio do Decreto nº 8.597, de 18 de dezembro de 2015, a Presidência da República autorizou benefícios fiscais de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para estabelecimentos que produzam bens finais a partir de insumos regionais, o que convencionou chamar de Preponderância de Matéria-Prima Regional em Áreas de Livre Comércio (ALC).

Isso significa que Guajará Mirim-RO, na qualidade de Área Livre de Comércio, pode implantar um polo industrial a partir de industrias que processem matéria prima regional com total isenção de IPI, além dos demais benefícios de PIS/COFINS, II, IRPF e IRPJ e ICMS, conforme regramento legal.

Rondônia, como corredor do agronegócio, poderia estrategicamente não comercializar apenas a produção in natura da agropecuária, mas agregar valor por meio da indústria dos mais diversos produtos oriundos da economia local.

Estrategicamente, num momento onde se contesta a eficiência do Mercosul, por este ter se voltado para o comércio com as Américas e Europa, em detrimento do comércio chinês que prospera há quase duas décadas, Rondônia torna-se uma alternativa viável para outro grupo de interesses do comercio internacional, ao permitir escoamento de produção via Bolívia, Peru e, de certa forma, Chile, para o mercado asiático via Aliança do Pacífico, o que tem se mostrado viável por alcançar o mercado Chinês, principalmente, com menor custo logístico.

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É sabido que a China é a economia mais promissora da última década e tem demanda constante de proteína animal, para alimentar sua população de mais de 1,3 bilhão de habitantes.  

Se remontarmos a história do estado de Rondônia, que foi 23° estado brasileiro elevado à Unidade da Federação, em dezembro de 1981, em pouco tempo de sua história de emancipação, fincou seus alicerces econômicos no extrativismo e na agropecuária, além do comércio, resultado principalmente da migração das famílias do Sul, que desembarcaram em Rondônia e iniciaram suas unidades de produção familiar.

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Atualmente o estado ultrapassou a barreira de 1,7 milhão de habitantes e já chega a hora, num momento em que o Brasil acena para a mudança de paradigmas econômicos, de demonstrar sua importância para a economia do Norte, para a Zona Franca e para o Brasil.

É hora de deixarmos de acreditar que a Zona Franca de Manaus nos serve apenas para repasses de recursos, que já não existem mais em abundância no orçamento da União, ou nos contentarmos com internamento de produtos para a venda no comércio e passar a ser dinâmicos na criação de oportunidades nos demais setores industrial, agropecuário e de serviços, a partir dos incentivos fiscais da ZFM.

Para que isso aconteça, basta que as Federações do Comércio, da Industria e da Agricultura se unam num projeto e tragam a Suframa para debater e capacitar nossas entidades de classe, conselhos de classe, Sebrae, etc.

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Segundo dados do Sindicato dos Servidores da Suframa (Sindframa), por meio de metodologia desenvolvida para conversão de faturamento em postos de trabalhos proporcionais criados, Rondônia é responsável pela criação de mais de 120 mil postos de trabalho pelo país, resultante das empresas que empregam pessoas e enviam produtos para a Zona Franca, em Rondônia.

Além disso, outras variáveis de benefícios, que por ser parte da ZFM, oferece ao estado de Rondônia sequer foram acessadas até o momento, como é o caso dos recursos provenientes das obrigações de P&D (Projeto e Desenvolvimento) das empresas que produzem bens de informática em Manaus.

Os recursos de P&D giram da ordem de R$ 550 milhões por ano, a fundo perdido, se investidos corretamente.

Rondônia é um dos estados que poderia acessar tais recursos, desde que oferecessem àquelas empresas, projetos conforme determina a Lei 8.381/91, mas que por desconhecimento os Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) nunca conseguiram receber essas verbas. Por isso é mais que urgente uma agenda positiva entre o Governo de Rondônia, as prefeituras municipais, Suframa e Governo Federal, para que tenhamos acesso aos benefícios da Zona Franca.

 

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