O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá deferiu o pedido contido nos processos n° 0700656-74.2017.8.01.0014 e 0700668-88.2017.8.01.0014, atendendo o pleito para pensão mensal vitalícia de dois indígenas da etnia Kaxinawá.
Um dos requerentes possui 91 anos de idade e o outro 93, ambos residem zona rural do município de Jordão, porém em aldeias diferentes: o primeiro mora na Aldeia Bom Futuro e outro na Aldeia Boa Vista.
imagem ilustrativa (foto: pib.socioambiental.org)
Segundo os autos, os dois indígenas colaboravam na extração do látex, desde crianças. Eles trabalharam na companhia de seus genitores no seringal, que na época eram denominados Seringal Boca Petra e Seringal Tranval.
No período da Segunda Guerra Mundial, os primeiros ofícios destes homens consistiram no transporte do látex, colheita de cocos e cavacos de madeira na floresta, para fazer o fogo que defumava o látex, que então se transformava em borracha. Descreveram ainda nos autos, a rotina envolvida no corte da seringa e coleta de tigelas de látex por todo o seringal.
Decisão
A juíza de Direito Ana Paula Saboya esclareceu que para a concessão do benefício previdenciário é necessário observar os seguintes requisitos: exercício da atividade de seringueiro no período da Segunda Guerra Mundial e carência econômica.
A magistrada concluiu que os requerentes comprovaram satisfatoriamente os requisitos, por isso cabe ao INSS conceder a pensão mensal vitalícia. Em consequência disso, fica reconhecido o direito deles de receberem a indenização no valor de R$ 25 mil, cada um.
Essa verba está estabelecida pelo artigo 54-A das Disposições Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 78/2014. A decisão foi publicada na edição n° 6.246 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 122 e 123), da última quinta-feira, 29.