O Brasil tem uma crescente taxa de divórcios que acabam em processos longos e dolorosos para ambas as partes. Dados indicam que a cada três casamentos, um termina em divórcio no país. Em alguns casos o processo é lento e causa diversas divergências entre as partes, que muitas vezes, não chegam a um consenso.
Uma prática que vem sendo bastante utilizado é o acordo extrajudicial, que se caracteriza em um consenso feito pelas partes e os advogados visando evitar todos os desdobramentos de um processo tradicional. O objetivo desse acordo é que as partes tenham o mínimo de desgaste físico e psicológico, além de estabelecerem termos, com o auxílio do advogado, que supram o máximo de suas expectativas.
O advogado, nessas situações, se torna imprescindível para a resolução do conflito de maneira mais prática e eficaz, trazendo uma solução que agrade a ambas as partes e, além disso, uma soluçãoque esteja de acordo com os ditames da lei, para que, mais tarde, esse tratado seja homologado pelo juiz.
Ademais, ao evitar todos os desdobramentos que um processo tradicional ocasionaria, ocorre uma maior agilidade e eficácia na ação, já que as partes decidiram os termos a serem cumpridos por ambas.
João Junior – Setor de Comunicação Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.