Uma das principais mudanças é a dispensa de um pré-cadastro na Plataforma de Governança Territorial, que antes era exigido aos interessados em participar do Programa Nacional de Reforma Agrária. Esses cadastros eram usados pelo Incra para comprovar demanda social.
As novas regras também detalham o parecer técnico que deve compor o processo administrativo na Superintendência Regional do Incra. Será necessário informar condições de acesso e infraestrutura, área de influência de terras indígenas, territórios quilombolas e unidades de conservação, além de outros projetos de assentamento nas proximidades.
A demanda social poderá ser informada por meio da identificação de acampamentos na região ou de famílias cadastradas em qualquer instituição que trata de questões fundiárias. Também será necessário um levantamento ocupacional da área com a identificação das famílias ocupantes.
Para evitar sobreposição de áreas, além do parecer técnico, o local também será checado por meio da base cartográfica da Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional do Incra. A proposta ainda deverá passar por mais alguns trâmites processuais e ter a aprovação do Conselho Diretor para que a área seja declarada de interesse social para fins de reforma agrária.
As normas também atribuem à Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamentos e à Diretoria de Governança Fundiária do Incra a orientação das Superintendências Regionais sobre os novos trâmites.