Zona Leste (PVH-RO) – Em menos de duas semanas do incêndio que quase tirou fora do mapa ao menos um terço de uma das laterais e frontais da Área de Proteção Ambiental (APA) do Residencial Crystal da Calama, novos focos de queimada foram registrado nesta quinta-feira (8).
Fogo alto, cortina de fumaça sobre as copas das árvores e grandes lastros de fuligem (cinzas) lançados à distância devido à ação do vento forte vindo do Setor Chacareiro, contribuíram para que as labaredas devido ao vento forte que fazia na ocasião serviu para que ‘um grupo de moradores avisasse o Departamento de Jornalismo do NEWSRONDÔNIA’.
Desta feita, de acordo com religiosos, o fogo teria começado em parte da Área de Proteção Ambiental (APA) da segunda etapa do Residencial por volta das 19h, o que possibilitou um rápido alastramento do fogo atingisse duas quadras e meia, ‘e uma forma muito rápida devido à ação do vento que fazia na hora.
Em menos de um mês, por duas vezes consecutivas – e sem que potenciais acusados de atearam fogo nas duas áreas de proteção sejam identificados -, alguém tenta acabar com o que resta de floresta em pé’, desabafa a diarista Maria Ferreira de Souza, 43, ao se posicionar sobre o uso ilegal, por um grupo de moradores, das áreas laterais e frontais das APAs, para fins de lazer e entretenimento em finais de semana.
Segundo apurou o Jornalismo do NEWSRONDÔNIA, ‘é nessas duas áreas que, vez e outra, o fogo misterioso ressurge do nada e sempre em dias que antecedem finais de semanas ou dia de jogo pela televisão’, disseram moradores das ruas Quartzo e Espinélio.
HISTÓRIA É OUTRA – No caso especifico das Áreas de Proteção Ambiental (APA), seja morador e/ou transeunte, segundo o consultor João Roberto Soares, ‘queimada é crime e poder dar multa e detenção’, caso o autor seja identificado pelas autoridades.
A Lei de Crimes Ambientais, Nº 9.605, descreve no artigo 54, ‘o crime de poluição em terrenos baldios, configura que o ato de causa poluição coloca em risco a saúde humana ou a segurança dos animais, e destrói a fauna’.
Ele assinalou, ainda, que, ‘a fiscalização das queimadas nas capitais nacionais é de competência das prefeituras. Em Porto Velho, é da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) e nos Estados é realizada pelo Batalhão de Policia Ambiental (BPA). Nesses casos, como os das duas APAs do Crystal da Calama, parte da fauna vem sendo destruído, que for pego pode responder por crime sob pena de até quatro anos de detenção, arrematou o consultor João Roberto Lemes.