Começou no dia 17 de março o período de declaração do Imposto de Renda 2025. Neste ano, o prazo vai até 30 de maio, e a expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas entreguem a declaração.
Na hora da declaração do Imposto de Renda, um dos pontos que merece atenção do contribuinte é o das deduções previstas em lei. Informações erradas podem acarretar em perda de benefícios fiscais ou em problemas com a malha fina.
Existem dois modelos de deduções: o desconto simplificado e o por deduções legais.
“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que detalhe todas as despesas. Na declaração simplificada, ela já aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor Gilder Daniel Torres, do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera.
No desconto simplificado, o contribuinte escolhe a modalidade e a Receita Federal já aplica o desconto. No caso da escolha por deduções legais, alguns gastos podem ajudar a pessoa a pagar menos imposto ou até a restituir.
“Gastos com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, plano de saúde, exames, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados, tanto do contribuinte quanto de seus dependentes. A educação, que são os gastos com mensalidades escolares, faculdades e cursos técnicos. Esse desde que respeitado o limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa”, diz a professora Ahiram Cardoso, do curso de ciências contábeis da Unime.
De acordo com dados da Receita Federal, 56% das declarações enviadas no ano passado foram no modelo simplificado, enquanto 44% foram enviadas no modelo por deduções legais.
Quem pode ser declarado como dependente no IRPF?
Para quem é arrimo de família, a declaração de dependentes é uma das melhores formas de conseguir um desconto na hora de entregar o Imposto de Renda. Em 2025, a Receita Federal garante um desconto fixo de R$ 2.275,08 por cada dependente.
Além disso, é possível deduzir valores do Imposto de Renda ao declarar alguns gastos com eles.
O professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, explica que o contribuinte pode considerar cônjuge ou, até mesmo, o companheiro.
“No caso do companheiro ou companheira, tem que ser com quem o contribuinte tenha filho, ou, se não tiver filho, que esteja vivendo há mais de cinco anos junto com este companheiro. Também é muito comum declarar dependentes como filhos ou enteados. Nesses casos, temos situações até 21 anos ou até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou o ensino técnico, ou qualquer idade, se houver alguma incapacidade física ou mental para o trabalho”, explica.
O contribuinte também pode declarar irmãos, netos, bisnetos, ou mesmo pais, avós ou bisavós, ou até menor pobre, ou pessoa absolutamente incapaz, caso ele seja tutor ou curador.
Uma pessoa não pode ser incluída como dependente em mais de uma declaração. A omissão de rendimentos dos dependentes pode fazer o contribuinte cair na malha fina.
Qual é a ordem de recebimento de restituição do Imposto de Renda?
A Receita Federal estima que cerca de 27,7 milhões de contribuintes terão direito a receber a restituição em 2025.
Neste ano, a restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes mensais:
30 de maio
30 de junho
31 de julho
29 de agosto
30 de setembro
A inclusão da restituição de direito do contribuinte obedecerá aos seguintes critérios legais de prioridade:
Pessoa com idade igual ou superior a 80 anos
Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e com doença grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro a Declaração de Ajuste Anual terá prioridade dentro do mesmo grupo.
Para o contribuinte saber quando vai receber a restituição do Imposto de Renda, ele pode consultar pela página da Receita Federal, no aplicativo da Receita Federal ou verificar no www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, informar ali o CPF e a data de nascimento.
O prazo para declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio. Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes.