Projeto de Lei enviado pelo Governo do Estado de Rondônia à Assembleia Legislativa é aprovado durante sessão extraordinária nesta quarta-feira, 27. O Projeto de Lei dispõe sobre a Tabela de Serviços e Taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO, revoga a Lei n° 2.186, de 25 de novembro de 2009, e dá outras providências.
Para governador de Rondônia, Marcos Rocha a nova lei além de diminuir a carga tributária sobre os motoristas também estimula a economia. “Os motoristas já podem comemorar essa conquista, motivo pelo qual trabalhamos com persistência. As ações tem o objetivo principal em beneficiar a população, tornar os serviços mais acessíveis, o que também traz segurança para o trânsito”, salientou.
O diretor geral do Detran-RO, Léo Moraes explica que a Lei altera nomenclatura de diversas taxas e serviços que passaram por inovação tecnológica, mudança procedimental e atualização de cumprimentos. “Com isso há redução de taxas, extinção de serviços e ainda isenção de taxa de licenciamento anual, de permanência ou diária, e de liberação, vistoria e de serviço de guincho em caso de furto ou roubo, também cria outros serviços primordiais para o bom atendimento de condutores, com o tratamento diferenciado que passaremos a dar na emissão emissão da Carteira de Habilitação Nacional – CHN para condutores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos”, explicou.
VEJA O QUE MUDA COM A NOVA LEI:
Extinção de taxas específicas seja por avanço tecnológico ou procedimental, bem como desoneração de taxas e serviços em desuso:
- Veículos – Relacre de Placa; Mudança de Categoria; Troca de Placa Veículo de Rondônia (de 2 para três letras); Autorização de Embarque; Cadeia Dominial, Declarações e Certidões Diversas; Certidão Negativa para Seguro; Licença para Trânsito de Veículo (Licença de Parabrisa); Certidão Negativa de Multas; Cópias de Documentos de Processos de Veículos (por folha, frente e verso); Devolução de Processos pendentes tramitados por Despachante; Lacre de Placa e Tarjeta.
- Habilitação – 1º Habilitação com uma categoria; 1ª Habilitação com duas categorias; Microficha e Documento Digitalizado; Adição de categoria; Mudança de Categoria; Reabertura de Processo Prescrito; Transferência de Processo entre Municípios; Devolução de CNH Apreendida; Certidão de Nada Consta e Prontuário de CNH; Serviço complementar 1ª Habilitação, Adição ou Exame Prático Categoria A/ACC/B/C/D/E; Expedição de 2ª via de carteira de Diretor de CFC; Expedição de 2ª via de carteira de Instrutor de CFC; Expedição de 2ª via de carteira de Instrutor de CFC; 1ª Autorização para Condução de Ciclomotores – ACC.
Alteração de nomenclatura de diversas taxas e serviços que passaram por inovação tecnológica, mudança procedimental, bem como atualização de cumprimentos. Redução nos valores, em UPF/RO, das seguintes taxas:
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Descrição da taxa | Antigo Valor | Novo Valor | ||
Vistoria | 0,77 | 0,65 | ||
Emissão de CRLV-e | 3,40 | 2,86 | ||
2ª Via CRLV-e | 3,40 | 2,86 | ||
Liberação de Veículos | 1,54 | 1,29 | ||
Serviço de Guincho | 1,54 | 1,29 | ||
Escolha de Número de Placa | 3,98 | 1,00 | ||
TAXAS DE HABILITAÇÃO COM REDUÇÃO DE QUANTIDADE DE UPF/RO | ||||
Descrição da taxa | Antigo Valor | Novo Valor | ||
1ª Habilitação | 1,00 | 0,84 | ||
Renovação de CNH/ACC | 0,50 | 0,42 | ||
Expedição de CNH/ACC | 1,10 | 0,92 | ||
Expedição de CNH | 1,10 | 0,92 | ||
A Lei também garante o tratamento diferenciado para a emissão da CHN de condutores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos. E inclui o novo serviço de diferenciação do 1º emplacamento de veículos leves adquiridos diretamente por meio de representante autorizado de montadora (carros zero quilômetro), para 1º Emplacamento de veículo abaixo de 3.500 kg com procedimento realizado antes de 30 dias completos da aquisição para emissão de CRV e autorização para confecção de placas.
Segundo o diretor-geral do Detran, a taxa de licenciamento anual, de permanência ou diária e de liberação, vistoria e de serviço de guincho terá inserção em caso de furto ou roubo. “Benefício esse que alcança veículos automotores de pessoas física ou jurídica, desde que comprovada a ocorrência do roubo ou furto, mediante Boletim de Ocorrência Policial e o seu cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, incluindo os que já se encontram com o referido registro realizado, a cargo da Autoridade Policial competente, a ser aplicado com incidência a partir do mês seguinte à ocorrência do delito, até a data da sua comprovada devolução e/ou restituição – até a data em que comprovadamente forem restabelecidos os direitos de propriedade ou posse do veículo”, afirmou.