A suspensão da obrigatoriedade do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo novo Código Brasileiro de Trânsito (CBT) começou a valer na última segunda-feira, 12. Isso significa que condutores de todo o país não precisam mais andar com o documento físico ou digital.
Para dispensar esse porte, o motorista deve garantir que está autorizado a conduzir o veículo, o que será checado pela fiscalização em seu sistema sempre que for preciso. A decisão tem validade para todo o território nacional.
“As alterações foram muito significativas. Foi a maior alteração que o código de trânsito já teve desde a sua edição, em 1997”, afirmou a delegada Andrea Mendes, vice-diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran MG).
Além dessa mudança, o novo código também modifica a validade da CNH, que passa a ser de dez anos para motoristas com menos de 50 anos. Para condutores entre 50 e 68 anos de idade, a validade continuará sendo de cinco anos. Acima disso, a renovação terá que ser feita a cada três anos.
Também houveram mudanças em relação à quantidade de pontos permitidos na carteira, altura mínima para uso do banco da frente, uso da luz baixa nas rodovias, entre outros pontos. Para mais detalhes, consulte a Lei nº 14.071.