Dr. Caetano Neto apresenta denuncia com pedido para sustar, tornando nulos por decreto legislativo todos os atos praticados pelo Governador Marcos Rocha referentes as nomeações de diretores de Autarquias e Fundações do Estado. E pede ainda que a ALE abra processo Legislativo por cometimento de CRIME DE RESPONSABILIDADE com imediato afastamento do cargo.
Caetano Neto é Advogado
Segundo a denúncia de Caetano Neto, após sua posse em 01 de janeiro de 2019 o governador Marcos Rocha, por ato próprio e individual, nomeou presidentes, diretores de Autarquias, Fundações e Empresas de Economia Mista do Estado, sendo o estado de Rondônia o controlador administrativo, financeiro e figura como órgãos pertencentes a estrutura organizacional do Governo do Estado sem o devido cumprimento do que estabelece norma constitucional estadual.
Segundo a denúncia, o governador infringiu §7º do Art 11 da Constituição Estadual que reza o seguinte: §7º Os Presidentes e Diretores de Autarquias e fundações serão escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado, após aprovação pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.
Na denúncia, o advogado Caetano Neto enumera as nomeações supostamente irregulares praticadas pelo governador Marcos Rocha:
AGERO – Agencia de Regulação de Serviços Públicos – Marcelo Borges;
AGEVISA – Agencia de Vigilância em Saúde de RO – Ana Flora Gerhardt;
CAERD – Cia de Água e Esgoto de RO – José Irineu Cardoso;
CMR – Cia de Mineração de RO – Euclides Nocko;
DER – Departamento de Estrada e Rodagens – Erasmo Meireles;
DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito – Neil Aldrin Faria;
EMATER – Empresa de Ass. Técnica e Extensão Rural – Luciano Brandão;
FAPERO – Fundação de Amparo ao Des. Cientifico – Leandro Souza;
FHEMERON – Fundação de Hematologia de RO – Ana Carolina Gonzaga;
IDARON – Agencia de Defesa Sanitária de RO – Julio Cesar Rocha;
IPEN – Instituto de Pesos e Medidas – Aziz Rahal Neto
JUCER – Junta Comercial do Estado – Vladmir Oliani
Desta forma, segundo a denúncia, ao fazer as nomeações sem a observância do que diz a Constituição Estadual, o Governador Marcos Rocha cometeu CRIME DE RESPONSABILIDADE, devendo receber e responder o devido processo legal e ao final ser declarado a sua PERDA DO MANDATO nos termos regimentais e constitucionais aplicados pela ALE.
VEJA A DENUNCIA NA INTEGRA