O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT/14), desembargador Omar J. Barneze, concedeu ainda na sexta-feira, liminar requerida pela Prefeitura de Porto Velho e determinou que o Sitetuperon e o Consórcio SIM garantam o transporte coletivo na cidade durante o movimento grevista iniciado pela entidade sindical.
Na decisão, o desembargador determinou que o sindicato e o Consórcio SIM assegurem a efetiva prestação de serviços pelos trabalhadores, em número suficiente para o regular funcionamento do transporte público urbano de passageiros em Porto Velho, no percentual mínimo de 90% das atividades nos horários de pico (entre 6h e 8h, das 12h às 14h e das 17h às 20h) e o funcionamento de no mínimo 70% das atividades nos demais horários.
Em nota o consórcio SIM convoca seus colaboradores:
O Consórcio SIM vem convocar, publicamente, todos os trabalhadores para o retorno imediato às suas funções, com o fim de cumprir a determinação judicial que estabelece o mínimo de 90% da frota de ônibus coletivo em Porto Velho nos horários de pico – o que corresponde a um total de 103 veículos nesses horários – e 70% da frota nos demais horários.