O Sindicato dos Farmacêuticos (SINFAR) começou nesta semana a notificar extrajudicialmente as farmácias do Estado que ainda não cumpriram a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT-2025/2027), assinada entre o SINFAR e o sindicato patronal SINFARMÁCIA que representa os patrões do ramo farmacêutico. Pela nova CCT assinada o piso salarial aumentou de R$ 3.950,00 para R$ 4.396,00, um acréscimo de 11,29%, sendo que destes percentual 6,5% é retroativo de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025.
Segundo os levantamentos iniciais realizados pelo SINFAR mais de 80% das farmácias já teriam cumprido as cláusulas econômicas; sendo que das grandes redes somente a Drogasil estaria descumprindo, sob a alegação de que a CCT ainda não está registrada no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); problema este causado pelo sindicato patronal que não regularizou o registro de sua atual diretoria provisória. Entretanto, a jurisprudência e o bom senso reconhecem que um contrato ou acordo assinado tem validade imediata entre as partes, independente de formalidades como reconhecimento de firma em assinaturas ou registro em Cartório. A finalidade principal do registro no Sistema Mediador é a publicidade e não a segurança jurídica.
Outra importante conquista foi o auxílio alimentação que teve um aumento de R$18,51 para R$ 26,13 por dia, um reajuste diferenciado de 41,17%; além disso, os 11,29% incidiu também sobre o Adicional de Responsabilidade Técnica (ART) e a gratificação de função. Outro descumprimento grave, este mais generalizado – incluindo a grande maioria das farmácias que já pagaram o novo piso, primeiras parcelas do retroativo de um total de nove e demais benefícios de natureza econômica – é o desconto da Contribuição Sindical no valor de R$ 120,00 de cada farmacêutico em favor do SINFAR, conforme regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2023.
A categoria farmacêutica de Rondônia foi muito prejudicada, ficando mais de dois anos sem Convenção Coletiva e sem qualquer reajuste salarial, justamente pela desorganização patronal, postura que no entendimento do sindicato foi proposital para evitar reajustar salários e benefícios. Devido ao descaso patronal o SINFAR ingressou com um Dissídio Coletivo de Natureza Econômica, de nº 0002264-38.2024.5.14.0000, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Além de acionar a Justiça do Trabalho, através do advogado Itamar Ferreira, o SINFAR encaminhou denúncia contra as farmácias e a federação patronal FECOMÉRCIO ao Ministério Público do Trabalho (MPT), por prática antissindical, consistente em frustrar negociações coletivas e agir deliberadamente para enfraquecer o sindicato, como dificultar desconto e repasse de contribuições. O MPT acatou a denúncia e instaurou o Inquérito Civil Público nº IC 000882.2023.14.000/1; sendo que no último dia 15 de abril foi realizada uma Audiência ente as partes.
O Procurador do Trabalho que preside o inquérito, Lucas Barbosa Brum, registrou em Ata obrigação ao SINFARMÁCIA para “… com vistas à instrução do procedimento em referência, REQUISITA a Vossa Senhoria que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresente as seguintes informações/documentos: a) Comprovantes de renovação da Junta Governativa com os devidos registros em cartório e junto ao Ministério do Trabalho e Emprego; b) Comprovantes de encaminhamento do início da vigência em cumprimento da CCT 2025/2027 para os integrantes da categoria econômica e dos escritórios de contabilidades…”. Ou seja, o MPT já reconheceu a validade imediata da CCT e concedeu prazo para que se comprove o seu cumprimento.
Para o presidente do SINFAR, Antonio de Paula Freitas, “é inaceitável esta postura patronal, tanto da minoria das farmácias, como a rede Drogasil, que não cumpriram nada da CCT, quanto da maioria que cumpriu a parte econômica mas descumpriu a cláusula de desconto e repasse da contribuição sindical em favor do SINFAR”. O presidente do SINFAR já determinou ao jurídico do Sindicato para que sejam tomadas todas as medidas cabíveis, na Justiça do Trabalho e no MPT, para ingressar com ações de cumprimento e encaminhar novas denúncias de práticas antissindicais.