DOMINGO, 18/05/2025

Evangelizador é condenado por crimes no Centro Socioeducativo de Ariquemes após atuação do MPRO

Os fatos ocorreram entre maio e junho de 2024.

Por GCI/MPRO - 35

Publicado em 

Evangelizador é condenado por crimes no Centro Socioeducativo de Ariquemes após atuação do MPRO
Promotoria de Justiça de Ariquemes

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve na Justiça a condenação de um evangelizador por crimes cometidos contra adolescentes internados no Centro Socioeducativo de Ariquemes (Cesea). Os fatos ocorreram entre maio e junho de 2024. O réu foi responsabilizado por abuso sexual contra um adolescente, entrega de drogas a internos e tentativa de facilitar a fuga de adolescentes, por meio da entrega de ferramentas.

Durante visitas ao Cesea, com a justificativa de prestar assistência religiosa, o réu usava o momento para se aproximar dos internos. A vítima relatou que o homem iniciou conversas com conteúdo sexual e, em seguida, praticou atos libidinosos por pelo menos duas vezes, escondendo-se atrás do pretexto de orações junto às celas.

O Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Elba Souza de Albuquerque e Silva Chiappetta, demonstrou que o adolescente foi submetido à exploração sexual. O réu usava a oferta de drogas e ferramentas como forma de obter vantagem sexual. A condição de internação do adolescente, combinada com a troca de favores, configurou o crime de exploração sexual.

A direção do Cesea relatou que outros adolescentes foram ouvidos pela equipe técnica, de forma separada, e confirmaram os abusos. Os relatos reforçaram a denúncia feita pelo MPRO e demonstraram que o réu se valia da confiança da instituição para praticar os crimes.

Além dos abusos, o evangelizador entregou maconha a adolescentes internados e forneceu duas serras a eles. Os instrumentos seriam usados para cortar as grades das celas. A tentativa de fuga foi frustrada por agentes de segurança, que flagraram os adolescentes no momento do corte. O relatório da unidade indicou que o plano já estava em andamento quando foi interrompido.

A Justiça condenou o réu a 11 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão; 6 meses e 20 dias de detenção e ao pagamento de 365 dias-multa. O regime inicial de cumprimento será o fechado. A prisão preventiva, decretada em 2024, foi mantida. O réu fazia trabalho de evangelização no Cesea há mais de 10 anos.

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