A jovem A.C.M.M. foi condenada a 23 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio duplamente qualificado do ex-namorado, ocorrido em Vilhena (RO). Apesar da pena alta, a legislação brasileira permite que ela cumpra menos tempo em regime fechado.
Segundo o advogado criminalista J.L.S., como o crime é considerado hediondo, a ré pode progredir ao regime semiaberto após cumprir 50% da pena. Com quase 2 anos já cumpridos em prisão preventiva, A.C.M.M. pode pedir progressão em aproximadamente 9 anos e 6 meses.
Além disso, a Lei de Execução Penal prevê remissão de pena por estudo, trabalho ou leitura: a cada três dias de atividade, um dia é abatido da pena. Com isso, o tempo em regime fechado pode ser ainda menor, desde que haja autorização judicial e engajamento da condenada.
O caso reacende o debate sobre a função social da pena, entre punição e ressocialização no sistema prisional brasileiro.