Publicada na edição de hoje (26) do Diário Oficial da União (DOU), a portaria n° 703/2024 do Ministério da Agricultura e Pecuária prorroga o prazo de vigência da emergência fitossanitária, relativa ao risco iminente da introdução da praga quarentenária Moniliophthora roreri em Rondônia.
O dispositivo assinado pelo ministro Carlos Fávaro, também engloba os Estados do Acre e Amazonas, e inclui o Estado do Pará.
A presença da monilíase do cacaueiro, causada pelo fungo Moniliophthora roreri, em Rondônia, representa uma preocupação significativa para a produção de cacau na região. O estado possui um ambiente propício para o cultivo do cacau e do cupuaçu, mas também para a disseminação de doenças fúngicas devido às suas condições climáticas de alta umidade e temperatura.
A infestação severa pode levar à redução da qualidade e quantidade dos frutos, impactando diretamente os agricultores e a indústria do chocolate. A quarentena de Moniliophthora roreri é uma medida fitossanitária essencial para evitar a disseminação desse patógeno para áreas não infectadas, protegendo assim a produção de cacau em regiões não afetadas.
A luta contra a monilíase do cacaueiro no estado requer colaboração entre agricultores, pesquisadores, instituições governamentais e organizações não governamentais.