A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados marcou para hoje (03) a votação do Projeto de Lei N°89/2022 que estende a Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (ALCGM) ao Município de Costa Marques em Rondônia. A matéria é de autoria do deputado Lúcio Mosquini (MDB) e a relatoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM).
Foram apensados ao projeto original o PL N° 305/2023 de autoria da deputada Silvia Cristina (PP) que cria Áreas de Livre Comércio em Pimenteiras do Oeste, Costa Marques, Corumbiara e Cabixi. Também foi apensado o PL N° 696/2023 que cria a Área de Livre Comércio de Costa Marques.
“Os autores de ambos os projetos defendem que as áreas de livre comércio em cidades fronteiriças na Amazônia atendem a imperativos de natureza econômica e estratégica, ao apresentar solução à concorrência desleal existente com o comércio transfronteiriço, bem como ao gerar emprego e renda para a população local, o que diminui a ocorrência de práticas ilícitas, especialmente as associadas ao tráfico de entorpecentes”, explica Silas.
O Deputado Lebrão, por sua vez, defendeu que um “regime tributário próprio das áreas de livre comércio permitiria aproveitar de forma eficiente essa integração logística, favorecendo as exportações de sucos, embutidos, condimentos, insumos, pescados, café, molhos, madeira trabalhada, arroz, café, feijão, artigos de couro, genética, maquinários, produtos de higiénicos e ferramentas produzidos em Costa Marques”.
“Não se pode crer, nesse caso, que a criação de uma área de livre comércio por si só seria suficiente para atrair instalações que gerem emprego e renda à população. O sucesso na indução do desenvolvimento sustentável nesses municípios depende, ao nosso ver, de uma articulação mais complexa entre diferentes políticas públicas, incluindo capacitação e investimento em infraestrutura voltados às vocações regionais”, completa Silas.
A apreciação do dispositivo na Comissão foi convocada para às 10 horas (horário de Brasília) desta quarta-feira, no Plenário 15.