O governador em exercício, Sérgio Gonçalves (UB), publicou na edição de hoje (06) do Diário Oficial do Estado (DIOF) a Lei que institui no âmbito do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado aos servidores de seu quadro efetivo que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária.
O prazo para quem quiser aderir ao programa é até 31 de dezembro e vai valer aos candidatos que não estiverem respondendo a processo disciplinar e não estiver respondendo a processo criminal ou improbidade administrativa.
Quem aderir ao PAI, logo implica na “permanência no exercício das funções do cargo até a data de publicação do ato da aposentadoria; e a irreversibilidade da aposentadoria concedida nos termos da lei”.
Entre as considerações de Gonçalves para regulamentar o PAI, “as necessidades institucionais, bem como a conveniência e oportunidade de sua realização”. No documento, não foi informado quantos servidores podem ser beneficiados pelo programa.
“Os pedidos de adesão ao PAI serão classificados pelo recebimento cronológico, observada a apresentação da documentação pertinente e segundo listagem formada a partir de análise do órgão gerenciador, e nesta ordem decididos pelo Procurador-Geral de Justiça (…) Cabe ao Procurador-Geral de Justiça definir a margem dos recursos orçamentário-financeiros destinados ao custeio do PAI instituído por esta Lei”, regulamenta.