O caso teve início quando a consumidora solicitou junto a VIVO a alteração de seu plano de telefonia celular, onde, por falha da prestadora de serviços, o IMEI de seu aparelho celular foi indevidamente bloqueado, o que inutilizou o mesmo.
O bloqueio do IMEI do celular é uma ferramenta colocada à disposição do consumidor para, em casos de perda, furto ou roubo do aparelho, inutilizar o mesmo, mas, esse tipo de bloqueio, somente pode ocorrer por solicitação do proprietário do aparelho.
Após ter esgotado as tentativas de uma solução administrativa, a consumidora, através do escritório Pollak & Pollak Advogados Associados, ajuizou ação contra a VIVO, requerendo o desbloqueio de seu celular ou a substituição do mesmo, além da reparação pelos danos sofridos.
Em sentença, o juiz responsável pelo caso entendeu que “a Demandada, ao proceder com a ativação do número do celular da Demandante, inadvertidamente procedeu com o bloqueio do IMEI, inutilizando o respectivo aparelho, retratando-se de típico caso de falha na prestação de serviços, elencado no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
E que, esse tipo de situação “gera à vítima desse fato o dano moral, o qual, no caso, dispensa a comprovação da sua extensão, sendo estes evidenciados pelas próprias circunstâncias”.
A VIVO (Telefônica Brasil S.A.) foi condenada a indenizar a consumidora pelos danos morais e materiais, além de multas, em valor superior a R$23 mil.
Processo: 0803692-32.2017.8.12.0110