A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 5843/2016 que regulamenta o disposto no inciso II do art. 20 da Constituição Federal, que trata das terras devolutas da União. O dispositivo tem assinatura do deputado Lúcio Mosquini (MDB) com relatoria do deputado Sérgio Souza (MDB-PR). Apenas um deputado foi contra.
Justificando o PL, Mosquini diz que é “indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental”.
O Projeto define o que são terras devolutas e propõe que estas, inclusive as localizadas na faixa de fronteira, consideradas indispensáveis aos fins especificados pela Constituição Federal, sejam assim declaradas pela União, quando oficialmente manifestado pelos Estados o interesse em discriminar e arrecadar determinada área. Também estabelece que a destinação das terras devolutas arrecadadas deverá ser compatibilizada com a política agrícola e a reforma agrária e determina os requisitos para a legitimação das terras por seus ocupantes.
O Deputado Lúcio, explica o relator, “propõe estabelecer um procedimento administrativo que viabilize a definição prévia por parte da União de seu interesse ou não pelas terras devolutas da área pleiteada pelo Estado. Isso irá favorecer e acelerar os processos de discriminação e a regularização fundiária das terras, cuja titularidade é objeto de questionamento jurídico entre a União, os Estados e os integrantes das comunidades locais”.
A proposição foi distribuída para apreciação às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania, tramita em regime ordinário e está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.
“Realmente, na atual sistemática, os Estados são dependentes de uma definição da União quanto às terras consideradas “indispensáveis” e que, sob essa condição, devem permanecer sob seu domínio. Sem essa definição o Estado não pode realizar a discriminação e destinação dessas áreas com a certeza de que a União não irá argumentar futuramente que essas terras são indispensáveis, por exemplo, para a criação de uma unidade de conservação ambiental. Assim, para evitar conflitos, conforme propõe o autor, Deputado Lúcio Mosquini, essa declaração deve ser prévia”, declarou o relator em seu voto.