O governador em exercício, Sérgio Gonçalves (UB), sancionou a Lei Estadual N° 5.575/2023 que visa proteger crianças e adolescentes em viagens intermunicipais em Rondônia. O dispositivo garante assentos a crianças ou adolescentes (até 16 anos), próximos de seus responsáveis.
A lei foi publicada na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DIOF) desta terça-feira (25) e garante que “empresas deverão oferecer ao responsável a disponibilidade de poltronas dispostas lado a lado para o usuário no ato da aquisição da passagem”.
Para ter o direito ao assento, a passagem deverá ser adquirida no prazo mínimo de sete dias de antecedência. Em casos de compra das passagens ser efetuada intempestivamente, a acomodação em assentos lado a lado fica condicionada à disponibilidade de vagas.
“Na impossibilidade de disponibilização de assentos próximos, à empresa prestadora do serviço ofertará passagem, no embarque mais próximo, em dia e horário em que haja assentos disponíveis (…) °A indisponibilidade de assentos próximos não impede a aquisição da passagem, ainda que em assentos separados, se assim o responsável se manifestar, ficando o embarque do menor condicionado ao disposto no art. 83, da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).”, assegura o dispositivo.
Gonçalves deu prazo de 60 dias para que as empresas de transporte público intermunicipal se adequassem ao disposto da lei.