O Projeto de Lei Complementar (PLP) 149/23, que visa adequar o número de cadeiras nos estados e no Distrito Federal de acordo com os resultados do “Censo de 2022” do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), está em tramitação na Câmara dos Deputados. A matéria foi elaborada pelo deputado Rafael Pezenti (MDB-SC) e seguirá sendo analisada pela Comissão Permanente da Câmara dos Deputados.
Se passar no colegiado, será apresentado ao plenário e, se aprovado, o dispositivo entraria em vigor em 2027. Antes mesmo de chegar às comissões competentes, porém, o PLP já causou polêmica em vários estados brasileiros. Isso porque muitas unidades perderão suas cadeiras no conselho.
Pezenti considerou novos dados divulgados recentemente pelo IBGE ao apresentar o dispositivo. A constituição brasileira garante que o número de delegados pode variar entre 8 e 70, levando em conta os “ajustes regulares do IBGE”. Na avaliação de Pezenti, o número de deputados de cada estado está desatualizado desde 1993.
Em 2013, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a publicar uma resolução sobre a realocação de vagas nas Câmaras dos estados com base no último censo realizado em 2010. No ano seguinte, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a resolução era inconstitucional e definiu que caberia à própria Câmara fazer a divisão por meio de lei complementar, o que nunca aconteceu.
Fazendo ensaios de como ficaria o quantitativo de deputados por cada estado e no DF, Pezenti aplicou a metodologia do quociente populacional, com cálculos ao total de 513 deputados federais. Ele também analisou a situação atual das bancadas; 12 estados e o Distrito Federal permaneceriam com o mesmo número de integrantes. É o caso do estado de Rondônia que comporta na Câmara oito deputados federais.
Pela proposta, o Rio de Janeiro lideraria a perda de assentos na Câmara, caindo de 46 para 42 vagas. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba perderiam 2 vagas cada um. Já os estados de Pernambuco e de Alagoas teriam menos 1 cadeira na Câmara.
Por outro lado, as bancadas de Santa Catarina e Pará cresceriam mais, com mais 4 vagas para cada estado. O Amazonas ganharia mais 2 vagas, enquanto Minas Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso teriam um assento a mais cada. Os demais estados e o Distrito Federal manteriam o mesmo número de vagas. São Paulo já tem o número máximo de vagas permitidas pela Constituição.