Por Emerson Barbosa
Em decisão unanime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por tornar inconstitucional, uma lei estadual de Roraima, que proibia a destruição de bens apreendidos nas operações do Ibama e órgãos estaduais.
A decisão acatou a proposta do Partido Rede Sustentabilidade (Rede) que entre outras, defendia a suspensão da lei aprovada por parlamentares da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE/RR). No ano passado, o ministro Luiz Roberto Barroso já havia votado pela suspensão.
A decisão dos ministros impacta diretamente na Lei 5.299, de autoria do deputado estadual Alex Redano (Republicanos). Com a assinatura do chefe do executivo estadual, a lei conta com a mesma proposta, de proibir órgãos públicos estaduais destruírem ‘bens apreendidos’ em operações envolvendo crimes ambientais em Rondônia.
A aprovação pela maioria dos parlamentares da ALE-RO, na legislação passada, acatava um pedido dos garimpeiros. Vale lembrar, que na época, o deputado Adelino Follador (DEM), de Ariquemes sugeriu que incluísse na lei, a proibição da presença de (servidores do estado nas ações de coibição de crimes ambientais) nas operações desencadeadas por instituições federais, como Ibama e ICMbio, mas o pedido sofreu veto do governador Marcos Rocha.
NELSON JR STF-ASCOM
Em audiência, no Plenário Virtual, do dia 17 deste mês, o ministro Gilmar Mendes, (STF), segundo reportagem de o Estadão, defendeu a derrubada. Gilmar alega que a Lei 5.299 é ‘inconstitucional, “ao invadir a competência da União que cabe ditar as regras sobre a proteção do meio ambiente e afastar sanção prevista em legislação federal”. A decisão do ministro vai a favor da proposta oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) que exige o fim da lei de Rondônia.