Autor – Redação
Nesta segunda-feira (05) o plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu por unanimidade o registro de candidatura de Rosária Helena para deputada federal, pelo partido União Brasil. A votação encerrou com 7 votos favoráveis.
Os advogados de defesa de Rosária Helena, Bruno Valverde, do escritório Rodrigues e Valverde Sociedade de Advogados, argumentaram que a corte que o MPE pediu a impugnação da candidatura de Rosária Helena ocorreu devido ela não ter se desincompatibilizado do seu cargo de Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Outo Preto do Oeste/RO, que foi apontada como exigível pelo MPE, sob o argumento que a mesma seria ordenadora de despesas da Casa Legislativa.
A defesa justificou que a consideração de que o efeito da inelegibilidade não poderia ser aplicado à candidata, pois não é necessário o afastamento do cargo ocupado no Legislativo para concorrer ao pleito.
Foi esclarecido ainda que os ocupantes de cargos Legislativos, a exemplos de vereadores, tanto na Constituição Federal, quanto na Lei de Inelegibilidades, não se exigem o afastamento do cargo de Parlamentar para concorrer ao pleito, o que alcança ao Presidente da Casa, mesmo que exerça a função de ordenador de despesas.
Com o deferimento da candidatura, a nominata do partido União Brasil sai fortalecida, em vista, que Rosária é a única candidata mulher e negra na sigla.