CONCRENORTE CONCRETO E CONSTRUÇÕES DO NORTE LTDA, localizada na BR 364 KM 10 – sentido Rio Branco/AC, no município de Porto Velho – Rondônia, CNPJ n°01.955.348/0001-03, torna público que REQUEREU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, a inclusão das atividades secundárias constante no CNPJ na Licença Ambiental de Operação nº 048/SOL/DLA, com vencimento em 18/09/2023, conforme descrita abaixo: 49.30-2-02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 07.24-3-01 – Extração de minério de metais preciosos 08.10-0-06 – Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado 08.10-0-99 – Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado 23.30-3-02 – Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção 23.30-3-05 – Preparação de massa de concreto e argamassa para construção 23.30-3-99 – Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes 35.20-4-02 – Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas 42.11-1-01 – Construção de rodovias e ferrovias 42.22-7-01 – Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação 42.91-0-00 – Obras portuárias, marítimas e fluviais 46.63-0-00 – Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças 46.81-8-03 – Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante 46.89-3-01 – Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis 47.31-8-00 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 47.32-6-00 – Comércio varejista de lubrificantes 47.44-0-04 – Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 47.44-0-99 – Comércio varejista de materiais de construção em geral 47.52-1-00 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 47.84-9-00 – Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 49.30-2-01 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.