Dois anos após a confirmação do primeiro caso do novo coronavírus (SARS CoV-2) em Rondônia, o cenário mais uma vez começa a preocupar as autoridades de saúde. No estado em que as medidas preventivas como o distanciamento social, outrora são respeitadas e noutras condicionadas as estatísticas, vem revelando aquilo que os cientistas mais apontaram para o epicentro da pandemia.
Os não vacinados ou aquelas pessoas (que de alguma maneira negaram) a vacina, ou deixaram de cumprir a tabela de imunização, estão sendo acometidas pelo que os pesquisadores da Organização Mundial da Saúde (OMS) classificam como a 4ª onda da Covid-19.
Embalado por um cenário que tem tudo para piorar, a Prefeitura de Porto Velho Rondônia decidiu proibir festividades antes e durante o período carnavalesco. A proibição passou a vigorar na quinta-feira (13) com a publicação do Decreto nº 17.887, no Diário Oficial dos Municípios.
O Executivo municipal, esclareceu que “norma é uma necessidade do poder público para manter as medidas de prevenção, especialmente diante da nova variante Ômicron do SARS-CoV-2, além do surto de gripe ocasionado pelo vírus influenza H3N2 no estado de Rondônia”.
Para o prefeito Hildon Chaves (PSDB), a ação é necessária, pois o momento é de apreensão. Além da pandemia com a Ômicron Porto Velho vive em paralelo a epidemia de Influenza. “Não sabemos o que vai acontecer nos próximos 30 dias. Precisamos da cautela dos porto-velhenses. Por isso, decidimos cancelar o Carnaval de rua”, explica Chaves.
Desde dezembro de 2021, o vírus da gripe influenza H3N2 (Dawin) tem levado a lotação das unidades de saúde na capital, inclusive com vítimas fatais. Na primeira quinzena de dezembro foram detectadas 485 amostras positivas da Influenza do subtipo A.
Até o início desta semana, cerca de 35 pessoas seguiam hospitalizadas em decorrência da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no estado. Destas, 22 estavam em Unidades Terapia Intensivas (UTI’s), incluindo crianças. A decisão da Prefeitura estaria atrelada ao Decreto de calamidade pública que prevê o enfrentamento da pandemia.
Com base no Decreto, estarão ‘proibidas as festas públicas ou privadas em lugares abertos ou fechados que façam alusão ao carnaval’. O documento não proíbe o funcionamento do comércio em geral, incluindo os bares, “desde que não relacionem a festividade”. Além disso, é exigido dos proprietários de estabelecimentos o respeito as normas sanitárias descritas no Art. 31, do Decreto de junho de 2021.
A fiscalização nos casos de descumprimento estará a cargo da Vigilância Sanitária e Defesa Civil Municipal. O Decreto menciona a participação da Polícia Militar, Polícia Civil e Ministério Público Estadual nos episódios em que for comprovado o desrespeito das regras sanitárias municipais estabelecidas.