Os moradores do bairro liberdade entraram em contato com o Jornal Eletrônico News Rondônia, avisando que não aguentam mais tanta perturbação de sossego e poluição sonora que ocorre em um Bar localizado na Rua Rafael Vaz e Silva, entre a rua Padre Chiquinho e Padre Ângelo em Porto Velho.
De acordo com denunciante, dezenas de pessoas, maioria jovens, se aglomeram principalmente a partir da meia noite de sexta-feira, colocando seus veículos em cima das calçadas, ligando os sons ‘estralando’ e fumando narguilé durante toda a madrugada, fazendo com que muitos moradores não consigam dormir.
Segundo morador, o mesmo já tinha feito essa mesma denúncia há alguns meses atrás, porém, as autoridades não fizeram nada para resolver o problema.
“Teve moradores que venderam suas casas, devido, ser muito barulho e perturbação de sossego. Tá muito difícil, queremos que as autoridades nos deem soluções”, afirma morador.
LEI DO SILÊNCIO
Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade. O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento.
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
Segundo a lei do silêncio, que é um conjunto de leis federais, municipais e estaduais, o barulho produzido não pode ser maior do que 50dB (decibéis) entre as dez horas da noite e as sete da manhã. Durante o dia, o nível permitido é de 70dB.
Esta é uma lei legislada por órgãos municipais. Portanto, suas regras podem mudar de um Estado para outro. De maneira geral, quem fiscaliza a lei é a polícia militar. Por isso, quando um som incomoda vizinhos ou pessoas próximas, é comum que a polícia seja acionada. Em um primeiro momento, o policial solicitará a diminuição do volume. Caso isso aconteça, outras penalidades estão previstas, como uma advertência formal e pedidos de indenização.
Lei Distrital nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008
Art. 1º Esta Lei estabelece as normas gerais sobre o controle da poluição sonora e dispõe sobre os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal.
Art. 2º É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados nesta Lei.