Foi editada em 1º de junho de 2018 pelo Ministério da Justiça a Portaria n. 735/2018 que dispõe sobre o repasse do reajuste do preço do óleo diesel aos consumidores. A referida norma, em vigor desde sua publicação, exige que a redução do valor do diesel nas refinarias seja imediatamente objeto de diminuição do preço nas bombas.
Em caso de descumprimento, as sanções estabelecidas pela Portaria vão desde multa, passando por suspensão da atividade, interdição temporária ou até mesmo cassação da licença do estabelecimento.
Associada à Portaria 735/18 foi editada também, no dia 06/06/2018 a Portaria 760 que informa competir aos Procons o dever de fiscalizar a diminuição dos preços aos consumidores, devendo requerer as notas fiscais de compra do diesel e proceder ao cálculo para que se alcance o valor de R$0,46 de desconto.
Além disso, a citada norma exige também que os postos informem de maneira clara e ostensiva, por meio de cartazes ou placas, o valor que era cobrado pelo litro do óleo diesel em 21/05/2018 e o que vem sendo praticado com desconto a partir de 01/06/2018, também sob pena de multa.
O Procon Cacoal informa, por meio de seu coordenador Bernardo Schmidt Penna, que os postos serão notificados e que o órgão irá fiscalizar o cumprimento das Portarias e autuar os estabelecimentos em caso de desobediência.