Brasil – Começou a circular nas redes sociais, um vídeo e algumas fotos onde várias pessoas aparecem entregando cédulas, dos mais diversos valores, para uma pessoa carimbar com a foto de Lula e a frase Lula Livre. Não há informações de onde o vídeo foi gravado, porém, os populares afirmam que irão espalhar a idéia pelo Brasil.
Preso desde o dia 07 de abril deste ano, o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva usa seus diversos advogados para tentar conseguir na justiça, responder ao processo em liberdade, sobre sua condenação em segunda instância pelo caso do triplex. O último recurso impetrado pela defesa foi entregue na última segunda (30/04).
Sobre carimbar cédulas de real, salienta-se que se trata de crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 163 do Código Penal.
A pena para o delito é de seis meses a três anos de reclusão, além de multa. Além disso, pessoas que estiverem com as notas carimbadas podem ter dificuldade em fazer a utilização, já que elas podem ser negadas pelas instituições financeiras, assim como estabelecimentos comerciais.
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I- com violência à pessoa ou grave ameaça;
II- com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III- contra o patrimônio da União, de Estado ou de Município;
III- contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
IV- por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.