O Conselho Nacional de Justiça suspendeu, por decisão liminar proferida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, conselheiro relator do CNJ, a posse do juiz José Antônio Robles, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no cargo de desembargador. A suspensão “visa proteger o juiz promovido e o próprio Tribunal”, afirmou o ministro ao presidente do TJRO, Walter Waltenberg.
O fundamento da suspensão é a ausência de fundamentação individual da promoção, uma vez que todos os desembargadores acompanharam o voto do relator do processo de promoção, desembargador Eurico Montenegro Júnior, que fez seu voto com base em dados fornecidos pela Corregedoria do TJRO.
A suspensão foi determinada em Procedimento de Controle Administrativo instaurado para examinar a correção da escolha, que recaiu sobre o juiz mais antigo dentre os integrantes da lista tríplice.
Atualmente, as promoções por merecimento seguem critérios objetivos que contemplam a atuação jurisdicional e acadêmica dos magistrados inscritos à promoção. A vaga aberta decorre de aposentadoria do desembargador Péricles Moreira Chagas. O juiz José Antônio Robles continua convocado para substituição no segundo grau. Não há prazo para o julgamento do mérito do procedimento.