Por decisão monocrática, desembargador da 2ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu por absolver o empresário Josimar Persch, que havia sido condenado por falsidade ideológica e também acusado de crime ambiental.
O empresário já tinha sido absolvido em primeira instância da acusação de prática de crime ambiental, em segundo grau a decisão do desembargador atendeu recurso interposto pela defesa do empresário, representada pelo advogado Tony Pablo de Castro Chaves.
O relator do caso, desembargador Miguel Mônico Neto, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva referente ao crime de falsidade ideológica que o empresário foi condenado.
Entenda o caso
Uma operação da polícia com fiscais do IBAMA investigou uma suposta organização criminosa que praticou crimes ambientais e contra a Administração Pública, explorando ilicitamente florestas no Mato Grosso e Rondônia.
De acordo com a denúncia, os acusados teriam explorado madeira ilegal, bem como falsificado documentos públicos para o fim de comercializar com empresas do ramo madeireiro e possibilitar a extração e a venda de madeira ilegal.