TERÇA-FEIRA, 07/05/2024

PARLAMENTARES PODERÃO PERDER O MANDATO SE EXERCEREM CARGOS NO EXECUTIVO – POR JÚLIO CARDOSO

Os políticos muitas vezes são criticados pela sociedade por seus desvios de conduta e omissões na obrigação de cumprir as suas obrigações constitucionais, mas há algumas raras exceções.

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PARLAMENTARES PODERÃO PERDER O MANDATO SE EXERCEREM CARGOS NO EXECUTIVO - POR JÚLIO CARDOSO - News Rondônia

Há parlamentares que se alinham à ideia de moralização da vida pública, e podemos destacar o senador distrital Reguffe,  que apresentou proposta de emenda constitucional para que o político eleito cumpra integralmente o mandato ou renuncie para exercer cargos nos governos.

Com efeito,  nada mais consentâneo com o princípio da moralidade (pública), esculpido no Art. 37 da Constituição Federal, que o parlamentar eleito respeite o eleitor exercendo o mandato para o qual foi eleito na sua integridade sem interrompê-lo para exercer funções no Executivo.

PARLAMENTARES PODERÃO PERDER O MANDATO SE EXERCEREM CARGOS NO EXECUTIVO - POR JÚLIO CARDOSO - News Rondônia

Os políticos muitas vezes são criticados pela sociedade por seus desvios de conduta e omissões na  obrigação de cumprir as suas obrigações constitucionais, mas há algumas raras exceções de parlamentares que procuram exercer os seus mandatos com retidão e proficiência.  

Lamenta-se que matéria tão importante para a moralização parlamentar tenha tramitação tão lenta para a sua aprovação. Mas leiam o texto a seguir da Agência Senado, de 25/03/2019.

"Senadores, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores poderão perder o mandato se passarem a exercer cargos ou funções estranhas ao Poder Legislativo. A determinação consta de substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2015, pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta foi apresentada pelo senador Reguffe (sem partido-DF) e se fundamentou no entendimento de que a nomeação de parlamentares eleitos para cargos do Poder Executivo "afronta o princípio basilar da separação e independência dos poderes". A mesma compreensão foi expressada pelo relator, senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR).

"Entendemos que a investidura de senador e deputado federal no cargo de ministro de Estado, que é uma das hipóteses permitidas, constitui prática que, embora já longeva na nossa história constitucional, não se coaduna com o sistema presidencialista, cuja forte característica é a separação dos Poderes", expôs Oriovisto no parecer.

Papel fiscalizador

Originalmente, a PEC 5/2015 suprimia dois dispositivos do artigo 56 da Constituição Federal, que lista as hipóteses em que o deputado ou senador não perderá o mandato. Com isso, foi eliminada a possibilidade de investidura dos parlamentares nos cargos de ministro de Estado, governador de território, secretário de estado, do Distrito Federal, de território, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária.

Na sequência, o texto de Reguffe cortou o dispositivo que dava ao deputado ou senador investido nesses cargos do Executivo a possibilidade de exercê-los mantendo a remuneração como parlamentar.

"O Poder Legislativo moderno é cada vez mais fiscalizador e menos legislador. A possibilidade de Deputados e Senadores ocuparem cargos no Poder Executivo, sem que renunciem aos mandatos parlamentares, afeta o exercício pleno do papel fiscalizador pelo Congresso Nacional, porquanto não é recomendável que o membro do poder fiscalizador integre o poder fiscalizado", sustentou Reguffe na justificação da PEC 5/2015.

Substitutivo

Oriovisto também compartilha da opinião de que a proposta busca fortalecer o princípio da separação dos Poderes. Entretanto, não considerou suficiente a simples supressão dos dispositivos indicados por Reguffe para reforçar a independência do Legislativo em relação ao Executivo.

"Essa vedação que se pretende incluir deve estar expressa de modo a evitar que, em eventual controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, a mudança introduzida seja julgada inepta e desprovida de efetividade normativa", declarou o relator no parecer.

A partir dessa compreensão, tratou de estabelecer, via substitutivo, que a investidura em qualquer cargo ou função estranha ao Poder Legislativo é causa de perda de mandato de deputado ou senador. Alterou ainda outro dispositivo do artigo 56 da Constituição que previa a convocação do suplente em caso de exercício de cargos no Executivo pelo titular do mandato parlamentar.

Outra inovação trazida pelo relator foi dar prazo de 90 dias, contado da entrada em vigor da emenda constitucional, para exoneração dos membros do Legislativo que estiverem atuando junto ao Executivo.

Depois de passar pela CCJ, a PEC segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado antes de ser enviada à Câmara."

Júlio César Cardoso

Servidor federal aposentado

Balneário Camboriú-SC

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