TERÇA-FEIRA, 13/01/2026

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SUSPENSÃO: BOLSONARO EDITA MP QUE SUSPENDE PRAZOS DE RESPOSTAS VIA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Pelo texto, suspensão vale para pedidos a órgãos cujos servidores estejam em quarentena, teletrabalho, que dependam de acesso presencial para a resposta ou que estejam ligados ao enfrentamento da Covid-19.

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O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que suspende prazos de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Segundo o texto, em meio à pandemia do novo coronavírus, a suspensão vale para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:

– acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou

– agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) em edição extra do "Diário Oficial da União" (DOU) e também é assinado pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário, e pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira.

Pela MP, a lei que estabeleceu medidas de combate ao coronavírus, sancionda em 6 de fevereiro, passa a prever que serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação relacionados às medidas de enfrentamento da pandemia.

Por se tratar de Medida Provisória, assim que é publicado no Diário Oficial, o texto já começa a valer. Porém, perde a validade se não for aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

A MP estabelece que os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta por conta da suspensão devem ser refeitos no prazo de dez dias, a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública no qual o país se encontra.

No mesmo texto, o governo suspendeu o atendimento presencial para realização de pedidos de informacão. Enquanto vigorar a suspensão, todos os pedidos via LAI devem ser feitos exclusivamente pela internet.

A medida também determina que não serão conhecidos os recursos apresentados diante de negativa de pedido de informação e que usem como argumento os critérios utilizados pelo governo para suspender os prazos.

À TV Globo, o ministro da CGU, Wagner Rosário, argumentou que a suspensão dos prazos é uma medida preventiva para evitar que o servidor precise sair de casa para acessar presencialmente dados necessários à resposta.

"A gente mantém o servidor em casa, trabalhando de casa, mas a resposta que seria de respnsabildade daquele servidor ela não é possível de ser feita à distância porque ele precisa acessar dados que estão no ministéio. Pra preservar, para que essas permaneçam em casa, a gente tomou essa decisão", disse o ministro.

Rosário afirma que, no caso de ministérios como o da Saúde, que estão "compltamente envolvidos na luta contra o coronavírus", se torna inviável responder aos pedidos dentro do prazo.

"São medidas para esse momento emergencial. O governo do presidente Bolsonaro, todos os ministros, nós estamos focados em dar o máximo de transparência, mas nós temos que saber que essa situação que nós vivemos hoje é uma situação emergencial que necessita da compreensão de todos", disse o ministro da CGU.

De acordo com a CGU, em 2019 foram feitos 135.339 pedidos ao governo federal via Lei de Acesso à Informação, uma média de 11.278 por mês. Do total, segundo a controladoria, 135.309 foram respondidos. Em todo o ano passado, 98,88% das demandas foram respondidas pela internet.

Mais tarde, o ministro afirmou em uma rede social ter certeza de que, ao fim da pandemia, tudo será colocado em dia".

"Mas tenho certeza que a maioria das respostas, mesmo no período de emergência, serão realizadas dentro do prazo. Isso é só uma medida que permite ao servidor não estar transgredindo por não estar cumprindo a norma. Então uma medida necessária para esse momento", disse Rosário na publicação.

Processos disciplinares

Além disso, o texto publicado nesta segunda-feira fixa que estão suspensos os prazos dos processos disciplinares. "Não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade", diz a MP.

De acorodo com o ministro da CGU, a suspensão dos prazos de processos disciplinares foi necessária para que os envolvidos possam apresentar suas defesas devidamente.

"A gente sabe da dificuldade de deslocamento das pessoas, existe uma orientação pra que as pessoas permaneçam em casa. Então, por óbvio, o governo teria que suspender os prazos desses processos para permitir que as pesoas façam suas defesas posteriormente e também para que a gente tenha um prazo maior para a finalização desses processos", afirmou.

Suspensão de contratos

Na mesma MP o governo aproveitou para incluir a revogação do dispositivo que permitia a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses durante a crise do coronavírus.

O dispositivo fazia parte de uma outra medida editada no último domingo (22), com a justificativa de manutenção dos níveis de emprego no país. O texto foi alvo de críticas de parlamenares, partidos políticos e entidades.

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, afirmou na segunda-feira (23), após a polêmica sobre o tema, que Bolsonaro decidiu revogar o trecho em razão da "má interpretação" do dispositivo.

Além da suspensão dos contratos, a medida flexibilizava regras trabalhistas. O texto autorizava o trabalho à distância, inclusive de aprendizes e estagiários; a suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais como segurança pública e privada, transporte de passageiros, transporte e entrega de cargas em geral, produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, distribuição de água e energia, telecomunicação e internet, e imprensa; e a antecipação de férias individuais, mesmo para quem ainda não tem tempo adquirido.

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