Contudo, o motorista não tinha a documentação exigida para o transporte de pescado, e apresentou apenas uma guia de transporte animal, que não era válida para o caso. Além disso, ele infringiu a legislação ambiental, que proíbe a pesca e o comércio de pirarucu em determinados períodos do ano, para garantir a preservação da espécie.
Segundo a Lei Federal 9.605/98, o transporte ilegal de pirarucu é um crime ambiental, que pode resultar em pena de reclusão de um a três anos e multa. O motorista foi conduzido à delegacia de polícia civil da cidade de Costa Marques, onde foi autuado em flagrante. A carga de peixe foi apreendida e doada para instituições sociais da região, conforme estipula a lei.











































