TERÇA-FEIRA, 24/06/2025

Coluna do Simpi – Ano Novo, Problemas Antigos: Reforma Tributária, Seus Impactos e Retrocessos

Essa alteração permitiria maior flexibilidade para empresas ajustarem suas estratégias tributárias e regularizarem pendências ao longo do ano.

Por SIMPI

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Coluna do Simpi – Ano Novo, Problemas Antigos: Reforma Tributária, Seus Impactos e Retrocessos - News Rondônia

Após tramitar no Senado Federal e retornar à Câmara dos Deputados com alterações, a reforma tributária foi finalmente aprovada. Contudo, o texto final trouxe impactos relevantes, especialmente para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, além do microempreendedor individual (MEI). Uma mudança significativa aprovada pelo Senado, mas retirada na Câmara, foi a possibilidade de adesão ao Simples Nacional em dois momentos do ano: janeiro e julho. Essa alteração permitiria maior flexibilidade para empresas ajustarem suas estratégias tributárias e regularizarem pendências ao longo do ano. Porém, o dispositivo foi excluído na redação final da Lei Complementar que regulamenta a reforma, representando um retrocesso em relação ao texto aprovado pelo Senado. Por outro lado, o texto manteve a possibilidade de micro e pequenas empresas optarem pelo regime separado para CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Isso permite a apropriação e transferência de créditos tributários desses impostos, beneficiando empresas que fornecem insumos a outras pessoas jurídicas. Essa medida é vista como um avanço para a competitividade e saúde financeira dessas empresas. Ainda assim, o limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional permanece congelado: R$ 3,6 milhões anuais para tributos como ISS, ICMS e CBS, e R$ 4,8 milhões para o total da receita bruta. Esse congelamento, em vigor há anos, continua a ser motivo de insatisfação. Projetos de lei complementar que buscam atualizar esses limites estão há mais de dois anos aguardando votação na Câmara. Para o MEI, o limite de faturamento também foi mantido em R$ 81 mil anuais. No entanto, a contribuição previdenciária será reajustada em 2025, conforme o aumento do salário mínimo. Embora tenha havido avanços, como a flexibilização do regime tributário para micro e pequenas empresas, o congelamento dos limites de faturamento e a exclusão da adesão semestral ao Simples Nacional representam desafios que demandam atenção. O SIMPI (Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias) reafirma seu compromisso em lutar pela atualização desses limites e pela retomada da possibilidade de adesão semestral ao Simples Nacional. A entidade defende que essas mudanças são essenciais para garantir um ambiente tributário mais justo e acessível para os pequenos negócios. Apesar das expectativas quanto ao reajuste no teto de faturamento da categoria através de um projeto de lei que está em discussão na Câmara dos Deputados, em 2025 o limite de faturamento anual continua em R$ 81 mil. Assista:

 

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O novo valor do salário-mínimo de R$ 1.518 a partir de janeiro, não vai alterar apenas os vencimentos de quem recebe o piso nacional e as contribuições para o microempreendedor individual (MEI), mas também levar ao reajuste de diversos pagamentos. O novo piso nacional também mudar os valores do PIS, das aposentadorias, seguro-desemprego, abono salarial e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O valor representa uma alta de R$ 106 em relação aos R$ 1.412 pagos atualmente. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem uma mudança no reajuste do mínimo aprovada pelo Congresso Nacional como parte de um conjunto de medidas para reduzir os gastos públicos. Assim, a medida passa a valer. A medida é a principal forma de segurar gastos proposta pelo pacote aprovado pelos deputados e senadores. O governo estima uma economia de R$ 15,3 bilhões em dois anos. A nova regra vai afetar não só os trabalhadores do setor privado como também grande parte dos beneficiários do INSS: hoje 28 milhões dos aposentados e pensionistas, ou quase 70% do total, recebem pelo piso salarial. Entre trabalhadores de carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas, ao menos 53 milhões de brasileiros serão afetados pelas mudanças no reajuste do mínimo e nas regras de pagamento do PIS/Pasep. No caso do abono salarial, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) muda o limite de renda para quem ganha o benefício. Já para os MEI’s o reajuste do piso nacional afeta também alterado. Por mês, eles recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Com isso, têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. Esse recolhimento mínimo mensal passa de R$ 70,60 e sobe para R$ 75,90.

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Crédito: Shutterstock

Como se diz no meio do empreendedorismo – “O MEI é o tipo de empresa mais fácil de “tocar”, pois só tem duas obrigações, onde uma é pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS mensal) e outra é fazer a Declaração de Rendimento Anual. O requisito trata da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional MEI o “Imposto de Renda do MEI’s”, que deve ser enviada anualmente e com ela, o empreendedor informa à Receita Federal quais serviços prestou durante o ano e quanto recebeu por eles. Quando se é um MEI , há uma série de benefícios já conseguidos, mas para mantê-los, alguns requisitos devem ser cumpridos pelo empreendedor. Quem não declarar impostos no prazo dado pela Receita Federal sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00, e a multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração. E o ato da declaração não custa nada, pois os impostos já foram pagos antecipadamente quando se paga a taxa mensal a que se refere o DAS, documento gerado pela cobrança simplificada de impostos para o MEI. Através dele, o microempreendedor individual contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o Imposto Estadual sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Municipal sobre Serviços (ISS). Dessa forma, ele assegura direitos importantes, como aposentadoria e auxílio maternidade. Ademais, para manter-se como MEI, é essencial estar atento ao prazo de envio da DASN SIMEI. E lembre-se – Manter a regularidade dos documentos como MEI é fundamental para desfrutar dos diversos benefícios oferecidos pelo regime. Lembrando que a pontualidade nos pagamentos e envios é essencial para evitar multas e garantir os direitos. Esteja atento às datas e procedimentos necessários para se manter em conformidade com as exigências do MEI. Assista:

 

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Ser um Microempreendedor Individual (MEI) ou um Microempresa (ME) ou ainda uma Empresa de Pequeno Porte(EPP) oferece uma série de benefícios para os empreendedores brasileiros, proporcionando uma forma simplificada de gerenciar os impostos e as responsabilidades fiscais. No entanto, a exclusão do cadastro do Simples Nacional pode ser uma fatalidade no caminho das empresas , causando complicações significativas para o andamento do negócio, pois a saída do Simples para uma empresa sem os seus benefícios aumentam os custos de manutenção de forma assustadora. É crucial compreender as implicações dessa exclusão e ainda mais importante, saber como ajustar a situação cadastral para evitar problemas tributários. Quando um microempreendedor se cadastra como MEI, é automaticamente incluído no Simples Nacional, um sistema que simplifica o pagamento conjunto dos impostos devidos para a realização de suas atividades comerciais. No entanto, a existência de pendências, principalmente débitos tributários com a Receita Federal, pode levar à exclusão do MEI desse sistema tributário simplificado. Mas é necessário quitar ou renegociar os débitos e ainda solicitar sua reinclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no SIMEI até 31 de janeiro de 2025, pois não poderá fazê-lo em outra data do referido ano, assim, deverá aguardar até janeiro de 2026 para fazer sua solicitação. Em recado a categoria econômica o Simpi informa que os empreendedores podem contar com vantagens exclusivas para a renegociação de ditos com a Receita, como descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, parcelamento em até 133 vezes e redução da parcela inicial o que facilita a adesão ao programa. Com estas condições, pequenos negócios podem sair da inadimplência, evitar sanções como a exclusão do Simples Nacional e continuar acessando os benefícios fiscais do regime. Na dúvida de como fazer procure o Simpi seu município para mais informações pelo whats – (69)99933-0396. Assista:

 

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